O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, rejeitou uma ação popular movida contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa Elcio Alvares (DEM), pelo pagamento de supersalários a dois procuradores da Casa. Na decisão publicada nessa terça-feira (2), o magistrado entendeu que a redução de parcelas retidas pelo teto remuneratório foi legal. Também não foi considerada a acusação de conluio entre os procuradores e o parlamentar.
A ação popular foi ajuizada pelo servidor aposentado da Casa, Dalmo Soares Lora, em agosto do ano passado. O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública chegou a dar uma decisão liminar contra o ato de Elcio que havia determinado os pagamentos ao procurador-geral da Assembleia (Júlio César Bassini Chamun) e o subprocurador-geral (Nilson Escopelle Gomes) no ano de 2010. Os dois também haviam sido denunciados no processo.
Na decisão de mérito, Cruz Doval também revogou a liminar anterior sobre o caso, por entender que os pagamentos foram legais. O magistrado negou ainda a existência de um ato secreto pelo então presidente do Legislativo capixaba.
“Importante esclarecer que aquele procedimento deflagrado pelo requerido Nilson Escopelle não foi secreto, tanto porque o simples fato do autor [da ação] possuir cópia de seu conteúdo contradiz a argumentação, não havendo necessidade de publicação de seu resultado”, narra um dos trechos da decisão.
Nos autos, o autor da ação questionava o pagamento do subsídio e recomposição de perdas dos procuradores da Assembleia. O servidor alegava que o teto salarial dos procuradores seria o subsídio do procurador-geral do Estado, enquanto o juiz confirmou a paridade com os salários de desembargadores.
Cruz Doval também negou um pedido dos réus para que o autor da ação penal fosse condenado por litigância de má-fé. “Não vislumbrei elementos concretos que comprovem não estar o cidadão exemplarmente receoso com o bem-estar do erário público ou que demonstre usar a ação como meio de retaliação ou pressão contra servidores e membro de poder”, ponderou.

