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Justiça suspende concurso para o cargo de procurador em Vitória

A Justiça Estadual suspendeu, de forma liminar, o concurso público para o cargo de procurador de Vitória, acatando pedido de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPES). A decisão, proferida nessa terça-feira (3), considera que o edital, aberto no dia 11 de fevereiro, limita “de forma injustificada e desproporcional o acesso ao cargo público em questão”.

O MPES havia ajuizado a ação com pedido de liminar porque a Prefeitura de Vitória não acatou a recomendação ministerial para adequar o Edital nº 001/2020/PGM. O órgão ministerial sustenta que o edital faz uma previsão abusiva, pois exige que os candidatos tenham três anos de prática de advocacia para o ingresso na carreira de procurador,  o que ofende interesse difuso da coletividade ao limitar a amplitude do concurso público. 

Para a juíza Marianne Judice Mattos, o exercício da atividade de prática jurídica em outros âmbitos que não a advogacia “também qualifica o candidato para o exercício do cargo almejado, não se mostrando razoável a limitação questionada”. A magistrada também aponta, em sua decisão, “perigo de dano caso não seja determinada a suspensão ao concurso, que já estão com inscrições abertas”.

Além da suspensão do edital até a decisão final, o MPES requer na ação a designação de audiência de conciliação para resolução das irregularidades e, caso não haja êxito, seja declarada a nulidade do concurso.

O Ministério Público notificou a Prefeitura de Vitória e a Procuradoria-Geral do Município para que promovessem a adequação do edital, possibilitando a participação no concurso público de todos os profissionais do Direito, independentemente de comprovação de prática jurídica. A notificação fixava um prazo em 72 horas para que as providências fossem adotadas e informadas ao MPES, o que não aconteceu.

A notificação recomendatória decorre do inquérito civil instaurado pelo MPES para apurar suposta inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 006/2020, que limitaria o acesso de diversos profissionais ao cargo de procurador, “porque o conceito de prática jurídica se encontra deturpado e limitado à prática de advocacia”.

Para concorrer ao cargo, a prefeitura exige formação em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, três anos de exercício efetivo da advocacia após a formatura, comprovado pela prática de pelo menos cinco atos anuais privativos de advogado.

A remuneração inicial para o cargo é de R$ 16.570 para carga horária de 30 horas semanais, e a seleção é para cargo efetivo e formação de cadastro de reserva, segundo a prefeitura, para suprir a necessidade reposição de servidores devido a aposentadorias e pedidos de desligamento. O concurso é organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) e prevê provas objetivas e discursivas, além de avaliação de títulos.

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