O juiz da 4ª Vara Cível de São Mateus (norte do Estado), Flávio Brasil Fernandes Reis, suspendeu a licitação para a contratação de empresa para a prestação dos serviços de limpeza pública no município. Na decisão liminar, o magistrado determinou a paralisação do certame até a apreciação do mérito. A mesma licitação já havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no mês passado.
O mandado de segurança (0004168-51.2013.8.08.0047) foi impetrado pela antiga detentora do contrato, Urbservice Serviços Urbanos Ltda, que teve o acordo rescindido pela prefeitura mateense. Na liminar, o juiz Flávio Brasil considerou que a suspensão da licitação evita a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável aos participantes da Concorrência Pública nº 003/2013.
Nos autos do processo, os representantes da Urbservice listam uma série de falhas técnicas no edital da licitação, como a impossibilidade de alteração dos preços dos serviços a serem prestados, bem como a ausência de cláusulas obrigatórias e estudos técnicos. Na ação, a empresa alega que a administração pública teria respondido de forma evasiva sobre os itens questionados.
“Com a medida suspensiva, evita-se ao menos temporariamente que uma eventual licitação falha e seu objeto sejam exauridos, eliminando-se a hipótese de execução de contrato de licitação decorrente de licitação viciada, o que poderia representar ofensa aos princípios que regem as licitações e prejuízo aos cofres públicos e à impetrante diante de seu alijamento. Ademais, com a suspensão evita-se a aplicação de teorias como a do fato consumado”, diz a decisão prolatada no último dia 17.
A suspensão da licitação faz parte de uma série de polêmicas em torno da contratação, que está sendo investigada também pelo TCE. Desde a rescisão do antigo vínculo, os serviços de limpeza pública estão sendo executados pela empresa RT Empreendimentos e Serviços Ltda, contratada de forma emergencial em março último. Ao todo, a prefeitura comandada por Amadeu Boroto (PSB) deve desembolsar R$ 6,27 milhões pela contratação emergencial pelo prazo de 180 dias.
De acordo com informações do sistema processual do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a prefeitura de São Mateus já foi notificada da decisão liminar. O secretário de Obras e Infraestrutura do município, Jadir Carminati Bachetti – responsável pela contratação -, tem o prazo de dez dias para responder às acusações de irregularidades no edital.

