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Justiça vai definir novo local de ação contra nomeação de Sérgio Borges

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai definir o novo local de tramitação do processo que pede a anulação da nomeação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Manoel Nader Borges. Nessa terça-feira (8), os autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) e de Contas (MPC) foram encaminhados para o setor de distribuição. A medida acontece quase dois meses após a decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, que declinou da competência da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual para analisar o caso.

A expectativa é de que o processo (0043845-60.2013.8.08.0024) seja distribuído por sorteio para uma das duas varas da Fazenda Pública Estadual da Capital. Antes de deixar a vara anticorrupção do TJES, o conselheiro já apresentou sua defesa no processo. O ex-deputado estadual Sérgio Borges reafirmou a legalidade de sua nomeação à vaga de indicação da Assembleia Legislativa. A defesa pede a confirmação dos os procedimentos adotados pelas Mesas Diretoras da Assembleia e do Tribunal de Contas.

A principal peça da defesa é o parecer do jurista Mauro Roberto Gomes de Mattos, que afastou a existência de qualquer impedimento do ex-parlamentar – condenado em ação de improbidade por órgão colegiado. Esse mesmo documento já havia sido utilizado por Borges na época da candidatura. Ele foi apresentado junto com o currículo durante o processo de eleição na Assembleia, que culminou com a indicação do então líder do governo por 16 votos.

Na denúncia ajuizada em novembro passado, os representantes do MPE e do MPC pedem a nulidade do ato de nomeação de Sérgio Borges. Eles listam antigas acusações contra Borges para desqualificar a posse do novo conselheiro, como a condenação por órgão colegiado do TJES pelo recebimento indevido de diárias da Assembleia Legislativa. Atualmente, Sérgio Borges recorre da decisão nas instâncias superiores.

O órgão ministerial sustenta que, além da ausência de conduta ilibada, a nomeação de Borges teria violado o Regimento Interno da corte. Os promotores alegam que a posse de novos conselheiros deve ser feita em sessão especial, convocada pelo presidente do tribunal. Eles alegam que o regimento prevê que as pautas das sessões devem ser publicadas no Diário Oficial com antecedência mínima de 48 horas, sob pena de nulidade.

Os autores da ação pedem a concessão de liminar para o afastamento imediato de Sérgio Borges do cargo. Em despacho assinado no dia 19 de novembro, a juíza Telmelita Alves havia postergado a análise do pedido de antecipação de tutela para após o recebimento da contestação dos réus do processo – além de Sérgio Borges, foram citados o Estado do Espírito Santo e o próprio Tribunal de Contas. No entanto, a redistribuição do processo deve forçar uma nova apreciação do pedido.

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