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Liminar garante participação de promotores na disputa por vaga de desembargador

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou, nesta terça-feira (17), a participação dos promotores de Justiça, Tiago Boucault Pinhal, Lélio Marcarini e Pablo Drews Bittencourt Costa, na eleição para formação da lista sêxtupla para vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Na decisão liminar, o conselheiro Walter de Agra Júnior, suspendeu ainda homologação do resultado final do pleito marcado para esta sexta-feira (20) até o julgamento de procedimento de controle administrativo movido pelo trio.

No processo, os três promotores – que tiveram o registro de candidatura indeferido pela comissão eleitoral do MP capixaba – pedem a anulação do edital da eleição interna sob alegação de que a disputa teria sido deflagrada sem a ocorrência da vacância do cargo – em decorrência da aposentadoria do desembargador José Luiz Barreto Vivas, que completou 70 anos de idade. Segundo eles, o edital teria sido publicado após a publicação do ato do TJES pelo afastamento de Vivas para a aposentação e não do ato de aposentadoria propriamente dito.

Os promotores também questionam os atos do presidente do Conselho Superior do MPES, o chefe da instituição Eder Pontes da Silva, que teria se antecipado ao designar a data da eleição no mesmo ato que constituiu a comissão eleitoral. Sobre a proibição do trio participar da disputa, eles alegam que a exigência do decênio (exercício de pelo menos dez anos na carreira) deve ser observado na posse no cargo e não na propositura das candidaturas, todas indeferidas sob o mesmo argumento.

Durante a análise do pedido, o conselheiro-relator avaliou que o pedido de anulação do edital não seria cabível, tendo em vista a complexidade dos atos legais envolvendo a aposentadoria, que vai desde o ato em si até a sua homologação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, Walter Júnior citou a jurisprudência dos tribunais superiores para concluir que a aferição do requisito temporal ocorre no momento da posse no cargo. Ele citou que os promotores recorrem do indeferimento dos registros de candidatura no Colégio de Procuradores, que manteve a decisão inicial nessa segunda-feira (16).

“No tocante ao perigo da demora este se mostra presente ante ao fato de que está aprazada para a próxima sexta-feira a data para a realização das eleições e não havendo enfrentamento desta medida nesta oportunidade o seu objeto pode perecer, não sendo mais possível permitir aos candidatos participarem da aludida eleição sem que antes se anule todo o certame já preparado, causando grande prejuízo para a comunidade jurídica como um todo e para o Ministério Público do Espírito Santo como um todo”, avaliou.

Em relação à contagem do requisito temporal, o conselheiro-relator entendeu por bem suspender a homologação do resultado final da eleição interna até o julgamento final do caso. Walter Júnior destacou que os três promotores vão completar dez anos de exercício na carreira em menos de 15 dias após a data prevista a eleição. “Não é demais prever que entre a formação da lista sêxtupla e sua redução para a tríplice pelo TJ-ES e, ainda, a escolha do indicado pelo Governador não demore ao menos quinze dias”, explicou.

Segundo a lista de candidatos fornecida pela comissão eleitoral, até o momento, os membros do MPES que vão disputar as eleições são: Alexandre José Guimarães, procurador de Justiça (que será identificado na urna com o número 10); Ailton Barbosa do Canto, promotor de Justiça (20); Josemar Moreira, procurador (30); Fernando Zardini Antônio, procurador (40); Gustavo Modenesi Martins da Cunha, promotor (50); e Vera Lúcia Murta Miranda, promotora (60). A expectativa é de que a numeração dos novos candidatos seja divulgada nesta quarta-feira (18).

Pelas regras da eleição, todos os membros ativos do MPES têm direito ao voto, que é obrigatório. Cada eleitor poderá escolher até seis nomes. A apuração dos votos acontece logo após o encerramento do horário previsto, sendo proclamados componentes da lista sêxtupla os seis nomes mais bem votados. Em caso de empate, a lista será formada pelo candidato mais antigo na classe ou, sendo igual a antiguidade, o mais idoso.

Em seguida, a lista sêxtupla será encaminhada pelo chefe do Ministério Público ao Tribunal de Justiça, cujo Pleno terá a missão de extrair uma lista tríplice com os nomes apresentados. Essa nova lista é encaminhada ao governador Paulo Hartung, responsável pela nomeação do novo desembargador do TJES. 

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