O governo do Estado vai ter que manter a administração de quatro escolas municipais de ensino fundamental no município de Muniz Freire, na região sul capixaba. A decisão é da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mariana Lisboa Cruz Holliday, que acolheu o pedido de liminar em ação impetrada pela prefeitura local. O processo foi motivado após um ofício enviado pelo novo secretário de Educação, Haroldo Correa Rocha, que comunicava a anulação do convênio firmado entre o Estado e o município no ano de 2005.
Na decisão prolatada nesta segunda-feira (2), a juíza considerou a decisão do Estado como ilegal, tendo em vista que o município não teve direito à ampla defesa. No ofício, o titular da Secretaria de Educação (Sedu) informou que foram constatadas irregularidades no processo de assinatura do último aditivo ao convênio, em dezembro de 2014, que teria sido celebrado sem a manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou da Secretaria de Controle e Transparência (Secont).
A intenção do governo seria a rescisão unilateral do acordo, colocando em risco a volta às aulas dos estudantes, porém, a hipótese foi rechaçada pela juíza. Mariana Holliday destacou no texto que a Constituição Federal elevou o direito à educação como direito fundamental e considerou ainda a proximidade do início do ano letivo de 2015.
“Nesse momento processual, é possível perceber a ilegalidade do ato atacado, por inobservância de princípios constitucionalmente protegidos. Verifico, portanto, que presente a verossimilhança das alegações e também o perigo da demora, pois o início do ano letivo é iminente. Por fim, destaco que a medida é reversível, podendo ser modificada a qualquer momento”, narra um dos trechos da decisão.
Nos autos do processo (0002342-88.2015.8.08.0024), o município de Muniz Freire destacou que o Estado assinou em 2005 o Convênio nº 177/2005 para a municipalização das escolas estaduais (EMEF Lia Therezinha Merçon Rocha, EMEF Santa Joana, EMEF Maria Áurea Barroso e EMEF Tombos). Ainda de acordo com os autos, em 2014, a prefeitura encaminhou um ofício ao Estado, solicitando o retorno das escolas municipalizadas para a administração do Estado. A solicitação foi atendida por meio da assinatura do Termo Aditivo nº 13/2014.
Entretanto, a administração local recebeu um ofício da Sedu, datado de 21 de janeiro deste ano, informando que o aditivo seria anulado e que, por isso, o município deveria adotar as medidas necessárias para o início das aulas. Para a juíza, os documentos “demonstram, de forma inequívoca, que ao autor [Município de Muniz Freire] não foi dado o direito de se defender”, determinando que, até nova manifestação da Justiça, a administração das quatro escolas ficará sob responsabilidade do Estado.

