Afastado das funções há mais de uma década, Macário Júdice respondia a uma ação penal por suposto envolvimento com o esquema de venda de sentença para a máfia dos caça-níqueis. Mesmo absolvido das acusações de formação de quadrilha, peculato, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Corte, o juiz federal acabou sendo aposentado compulsoriamente pela suposta violado os preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional. O juiz foi absolvido no julgamento criminal por 13 votos a cinco.
Segundo informações veiculadas pelo Conjur, um parecer elaborado pelo professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira questionava o total de votos que poderiam ser obtidos para condenar o juiz federal. No documento, é ressaltado que nenhum magistrado pode ser condenado em temas disciplinares sem a maioria absoluta da corte, ou seja, mais de 50% dos votos. Também é citado que a contabilização do total de votos deve sempre considerar o número completo da corte, mesmo que alguns integrantes desfalquem o grupo.
O texto da reclamação cita ainda que o julgamento do TRF-2 contraria a jurisprudência do próprio STF. A peça menciona o voto do ministro aposentado Sepúlveda Pertence no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, que ressalta a necessidade de contabilizar toda a corte. Desta forma, Macário Júdice só poderia ser condenado com o voto de 14 desembargadores federais – do total de membros, nove se declararam suspeitos ou impedidos para atuar no processo. A petição inicial destaca ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que “a punição do magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do Órgão Especial”.
Além da relatora do PAD, desembargadora federal Letícia Mello, votaram pela aposentadoria compulsória: os desembargadores André Fontes, Guilherme Calmon, Nizete Lobato, Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Guilherme Diefenthaeler, Marcelo Pereira da Silva, Marcello Granado, Aluisio Mendes e Guilherme Couto de Castro.

