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Magistrados vão ter que prestar contas de bens e imóveis adquiridos em leilões

O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, determinou, nesta quinta-feira (13), a obrigatoriedade da prestação de contas sobre imóveis e bens adquiridos em hastas públicas por juízes e desembargadores. De acordo com o Ofício Circular nº 14/2014, os magistrados terão que comunicar à Corregedoria a aquisição de bens neste tipo de leilão. A regra vale também para os cônjuges de togados, que têm as mesmas restrições impostas aos membros da magistratura.

Segundo o ato publicado no Diário da Justiça, a comunicação de compra de quaisquer bens e/ou direitos deve ser encaminhada ao órgão de fiscalização até dez dias após o leilão. No texto, o corregedor-geral explica que a prestação de contas é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu regras para a participação de magistrados em hastas públicas. Os togados e cônjuges não podem atuar em leilões realizados pelo Poder Judiciário no âmbito do tribunal em que atua.

Em novembro do ano passado, o plenário do CNJ tornou mais rígida a norma que proibia a participação de magistrados em hastas públicas. Antes, a limitação se resumia à comarca em que ele atua. No entanto, a regra foi endurecida após o julgamento de uma reclamação movida pela esposa de um juiz trabalhista de Itabareba, no interior da Bahia. Ela havia sido proibida de participar do leilão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que promovia o leilão.

Durante o julgamento do caso, o voto do relator, conselheiro Rubens Curado, foi acolhido pela maioria do plenário. Na ocasião, o conselheiro consolidou o entendimento “de que a participação do cônjuge ou companheiro do magistrado em hasta pública equivale à participação do próprio magistrado”.

Nos autos do processo (0001363-95.2013.2.00.0000), a esposa do juiz afirmou que é empresário e alegou ter “direito líquido e certo de arrematar bens nas hastas públicas do TRT5”, porém, Curado entendeu que a legislação é categórica ao vedar a participação dos magistrados. O conselheiro explicou que a regra tem como objetivo garantir a lisura dos leilões, “impedindo-se a participação de quem, mesmo que indiretamente, possa interferir ou desequilibrar a necessária isonomia entre os participantes da hasta pública”.

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