A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nessa segunda-feira (2), o recebimento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Pancas (região noroeste) Luiz Pedro Schumacher (DEM). Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de realizar gastos excessivos com festividades, entre os anos de 2009 e 2012. No julgamento, o colegiado rejeitou o recurso do ex-prefeito contra a decisão de 1º grau pela continuidade do processo.
De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, alegou que o juiz pode receber a ação de improbidade caso não esteja convencido da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Ele reconheceu que a documentação trazida nos autos revela que “a administração deixou de prestar serviços básicos à população, bem como de realizar obras importantes, em razão da falta de recursos financeiros, embora tenha efetuado os gastos relativos aos festejos de emancipação política da cidade”.
Na denúncia inicial (0014082-03.2012.8.08.0039), o Ministério Público sustenta que “não há proporcionalidade ou razoabilidade na realização de festa de emancipação da cidade com gastos de R$ 392 mil em 2012 e de R$ 299 mil em 2011, quando o município sequer consegue satisfazer as necessidades básicas da população, tais como o custeio de transporte escolar”. A ação foi recebida pelo juiz da 1ª Vara de Pancas, Gustavo Henrique Procópio Silva, em outubro do ano passado.
Na ocasião, o magistrado considerou que os atos do ex-prefeito precisam ser apurados para constatar a existência ou não de danos ao erário. “Por fim, levando-se em conta que não há qualquer questão formal relativa à peça inaugural, entendo que esta atende a todos os requisitos legais, estando apta para ser recebida”, afirmou. Já a defesa do ex-prefeito alega que todos os gastos atenderam ao orçamento aprovado pela Câmara dos Vereadores e que teve superávit em todos os anos de gestão.

