A juíza da 9ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira Oliveira Araújo, manteve uma ação penal contra o ex-secretário de Transporte e atual presidente da Cesan, Neivaldo Bragato, e mais cinco pessoas acusadas de fraudes na contratação de obra emergencial no sul do Estado. A magistrada entendeu que as defesas não demonstraram situações que justificassem a absolvição sumária dos réus. O caso tramita desde maio do ano passado e a audiência de instrução e julgamento está marcada para o próximo dia 09 de setembro.
De acordo com a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os envolvidos teriam utilizado um decreto de emergência em outro município para contratar as obras de contenção na encosta da rodovia ES-060, no trecho entre Marataízes e Marobá, em 2007. As obras avaliadas em R$ 2,98 milhões acabaram sendo contratadas sem licitação.
Nos autos do processo, a promotoria sustenta que o ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes, teria procurado o empresário José Carlos Zamprogno, sócio-proprietário da Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação Ltda, um dia depois de pedir a verificação da disponibilidade orçamentária para a empreitada. Os fatos teriam ocorrido no intervalo entre os dias 09 e 10 de maio de 2007.
Logo depois da assinatura do Contrato Emergencial nº 06/2007, a denúncia aponta que o Conselho de Administração do DER-ES, presidido à época por Neivaldo Bragato e compostos pelos demais denunciados (Marcos Antônio Bragatto e Rogério Augusto Mendes Mattos) homologou a dispensa de licitação após parecer do então procurador do órgão, Adiomar Malbar da Silva – todos denunciados pelo MPE.
A denúncia foi ajuizada no dia 04 de maio deste ano e foi recebida pela mesma juíza no dia 14 do mês seguinte. Naquela oportunidade, a juíza vislumbrou a “existência de crimes e indícios de autoria” na conduta dos denunciados. No primeiro interrogatório do processo, em março, os réus negaram qualquer irregularidade nas obras. Eles alegaram que a obra foi realizada devido às chuvas na região, próxima ao município de Itapemirim. Em relação à preferência pela empresa, eles justificaram que a Tervap estaria atuando em obras próximo ao local da intervenção emergencial.

