A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, na última semana, a derrubada das liminares que suspendiam os incentivos fiscais do governo estadual ao setor atacadista. No julgamento, o colegiado manteve ainda o desembargador Fábio Clem de Oliveira, que derrubou todas as decisões favoráveis à suspensão dos benefícios, como o relator de eventuais recursos relacionados às questões envolvendo os incentivos concedidos pelo Estado.
Em seu voto, o relator rechaçou as alegações do recurso interposto pela defesa do estudante de Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, que é o autor das ações populares contra os incentivos. Na peça, ele alega que a suposta prevenção do relator seria uma manobra da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para “escolher” o julgador do processo, porém, o desembargador negou a existência de irregularidades na distribuição dos recursos à 2ª instância.
O desembargador destacou trechos da decisão do colega Annibal de Rezende Lima, que declinou sua competência e encaminhou os autos para o gabinete do colega sob alegação que o colega já teria decidido sobre assunto semelhante. “O recebimento do feito com proferimento de decisão concessiva do pretendido efeito suspensivo configura expresso juízo positivo quanto às antevistas conexão e prejudicialidade entre os recursos”, afirmou no voto seguido à unanimidade pelo colegiado (compostos pelos desembargadores William Couto Gonçalves e Janete Vargas Simões, esta substituta).
No recurso, o estudante de Direito pedia a nulidade da declaração da prevenção de Fábio Clem após ter derrubado uma liminar – e posteriormente, a sentença de mérito – em uma ação popular movida pelo profissional liberal, Álvaro Luiz Souza Santos, que obrigava o governo do Estado a divulgar no Diário Oficial da lista de todos os incentivos fiscais concedidos entre os anos de 2010 e 2011.
Com a decisão, o desembargador Fábio Clem foi mantido no julgamento de eventuais recursos nas oito ações populares contra os incentivos dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES). Nas ações populares, Sérgio Marinho pede a declaração da nulidade dos incentivos às empresas de vários segmentos industriais do Estado sob alegação de irregularidades na concessão, que não teria o respaldo legal. Em todos os casos, o estudante pleiteou a concessão de medida liminar para suspender os incentivos.
Em abril deste ano, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, deferiu os pedidos de liminar pela suspensão dos incentivos ao Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades) e do repasse de verbas públicas para o fundo cultural privado, Instituto Sincades. No entanto, o desembargador Fábio Clem derrubou, no início do mês seguinte, os efeitos das liminares, que passaram em seguida a ser rejeitadas pelo juízo de 1º grau.
Segundo o autor das ações, o dano ao erário causado pelos incentivos do Compete-ES chega a R$ 3 bilhões, nos últimos cinco anos, apenas no caso dos empresários atacadistas. Em outros setores, o eventual prejuízo aos cofres públicos pode variar entre R$ 3 milhões (setor de vestuário e calçados) até R$ 500 milhões (metalmecânico), no mesmo período. Uma das ilegalidades do benefício seria o fato de ter sido concedido por decreto pelo ex-governador Paulo Hartung (PMDB) – que figura como réu nos processos –, sem a aprovação de lei específica ou anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

