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Mantida emenda constitucional que modificou competências do governador

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 2755) contra uma emenda que excluiu competências do governador capixaba. Durante o julgamento realizado nessa quinta-feira (6), os ministros consideraram que os deputados estaduais não descumpriram o princípio de separação dos Poderes ao suprimir a exclusividade do chefe do Executivo na remessa de projetos de lei sobre matérias orçamentárias e de serviços públicos, inclusive, de outros poderes.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, citou que a jurisprudência do STF estabelece que os casos de reserva de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo previstos na Constituição Federal, que tem redação idêntica ao texto modificado, “somente se aplicam aos territórios federais”. A emenda promulgada pela Assembleia capixaba em junho de 2011, para a relatora, não importou em descumprimento ao princípio da separação de Poderes.

Na petição inicial, o então governador José Ignácio Ferreira sustentava que a emenda provocaria a “desarmonia entre os Poderes constituídos”. No texto, o ex-chefe do Executivo alegava que a emenda impediria o governo de legislar sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive, em relação ao orçamento das instituições – polêmica que veio à tona este ano com a discussão em torno do orçamento do Tribunal de Justiça, que provocou a concessão de liminares para impedir a tramitação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2015.

“O Poder Executivo, no exercício de suas atribuições, é obrigado a zelar pelo orçamento público, uma vez que é incumbência ímpar, sem a qual sequer é possível cogitar um Estado da Federação em efetivo ‘funcionamento’. Certamente, sendo da competência do Executivo a programação das diretrizes orçamentárias e do próprio orçamento, que se dá por meio de complexos e infindáveis estudos, não seria condizente deixar ao alvedrio de outro poder o destino de algo tão peculiar e que não é a sua função essencial”, narra um dos trechos da ação protocolada em novembro de 2002.

Durante o longo período de instrução do processo, a ação de inconstitucionalidade recebeu pareceres desfavoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que consideraram a emenda aprovada pelos deputados como legal. Nos pareceres, os representantes dos dois órgãos entenderam que a atribuição do governador capixaba para a remessa das matérias orçamentárias não seria alterado e que não houve qualquer violação ao princípio da separação dos poderes.

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