O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, manteve a proibição imposta ao governo do Estado de assinar novos contratos de locação de veículos com base em uma ata de Registro de Preços. Na decisão publicada nesta quinta-feira (29), o magistrado negou os embargos de declaração interpostos pelo Estado do Espírito Santo, que pretendia reverter a condenação em uma ação popular movida pelo empresário Paulo Fernando Azevedo Gottardi.
No texto, o juiz avaliou que a intenção do Estado era de “forçar a revisão das provas documentais amplamente averiguadas na sentença”, o que não seria cabível nesta fase de recurso. “Essas razões devem, portanto, ser expostas na instância recursal adequada, caso entenda que tenha havido algum prejuízo ou necessidade de reforma quanto ao mérito”, avaliou, desconsiderando a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada em julho.
Nos embargos, a defesa do governo estadual afirmava que a sentença [do juiz Manoel Cruz Doval, que atuava na vara à época] seria “omissa e contraditória” por conta de supostas diferenças no quantitativo de veículos alugados pelo Estado com base na Ata de Registro sob suspeição. Entretanto, o juiz entendeu que a argumentação do Estado reflete apenas o “inconformismo com a sentença de procedência proferida por este juízo, sendo que a intenção [do recurso] é exclusivamente o rejulgamento da ação popular”.
Nos autos do processo, Paulo Gottardi – que é diretor do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos no Estado (Sindloc-ES) – narra supostas irregularidades na contratação da empresa Salute Locação e Empreendimentos pela administração pública estadual. Ele aponta que, ainda na fase de licitação pela Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) – ocorrida em 2011 –, a Salute não teria englobado os custos do seguro total na proposta feita na licitação, o que teria feito o seu preço ficar inferior aos demais participantes.
Em dezembro de 2012, o juiz Arion Mergár, da mesma Vara, havia concedido uma liminar para suspender qualquer adesão à Ata de Registro de Preços nº 2/2012, que foi o resultado daquele certame. Apesar desta restrição, o vínculo da Salute com a pasta serviu como base para outros contratos de locação em diversas áreas do governo estadual – desde secretarias de Estado a autarquias.
Durante a instrução da ação popular, o juízo constatou que o governo do Estado havia empenhado despesas de R$ 1,81 milhão com base na Ata, que restringia os gastos até R$ 1,44 milhão para uma frota máxima de 541 veículos locados. Esse excesso, na ordem de R$ 369 mil, teria ficado comprovado por dados fornecidos pelo Portal da Transparência do Estado, segundo o juiz Manoel Doval.
“A legislação traz vedação expressa quanto ao aumento do quantitativo em razão de novas adesões [à Ata de Preços]. Considerando que houve acréscimo de 127 veículos oriundos das novas adesões, restou configurada a violação aos termos iniciais do edital, conforme sustentado pelo autor”, narra um dos trechos de decisão, que também condenou o Estado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3 mil.