A juíza da Vara da Fazenda Pública de Marataízes (litoral sul do Estado), Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, suspendeu, nessa segunda-feira (25), os efeitos da Lei Municipal nº 1.536/2012, que reajustou os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Na decisão liminar, a magistrada considerou que a medida “ofendeu os princípios da moralidade e da imparcialidade” por ter sido aprovada pelos vereadores logo após a reeleição do prefeito Jander Nunes Vidal (PSDB), que está hoje afastado judicialmente do cargo.
Nos autos do processo (0004371-44.2013.8.08.0069), o advogado Leandro Bastos Pinheiro, autor da ação popular, narra que o projeto de Lei nº 099/2012, que previa o aumento dos subsídios, foi deflagrado pela Câmara de Vereadores no dia 9 de outubro de 2012 – dois dias após a confirmação da vitória de Doutor Jander. Consta que a matéria foi aprovada no dia 18 de outubro e publicada no dia 23 de dezembro, véspera das festas de fim de ano, para produzir seus efeitos a partir do início de 2013. Segundo ele, a legislação proíbe este tipo de reajuste após as eleições.
Com a aprovação da lei municipal, o salário do prefeito de Marataízes passou de pouco mais de R$ 10 mil pra R$ 18 mil mensais, enquanto os vencimentos do vice-prefeito subiram à mesma proporção, de pouco mais de R$ 5 mil para R$ 9 mil. Já o subsídio dos secretários municipais foi para R$ 4,8 mil mensais. A legislação previa que esses valores seriam válidos durante entre os anos de 2013 e 2016, porém, a decisão liminar afasta a realização de “gastos sem sustentação legal hígida aos cofres públicos”, de acordo com a juíza.
Na decisão, a magistrada afirmou que a tendenciosidade da lei em análise seria cristalina. Cláudia Cesana entendeu que o prefeito afastado teria “movimentado a máquina para satisfazer a interesses próprios”. “Considerando que os agentes políticos já sabiam quem iria ocupar os respectivos cargos nos próximos quatro anos, inexistem dúvidas de que a edição da lei não ostentou uma finalidade republicana”, avaliou.
A juíza fixou ainda multa de R$ 10 mil para cada remuneração repassada em desconformidade com a ordem judicial. Além do prefeito afastado Doutor Jander, figuram como réus no processo, o interino Robertino Batista da Silva (PT) e o município de Marataízes. Eles têm o prazo de 20 dias para contestar a ação.

