O Ministério Público Estadual (MPES) vai investigar os episódios de suicídios ocorridos na Terceira Ponte. No último dia 27, a 12ª Promotoria Cível de Vitória solicitou à concessionária Rodovia do Sol (Rodosol), responsável pela manutenção da ponte, um relatório circunstanciado com a estatística de mortes registradas nos últimos anos. Essa é a primeira vez que o órgão ministerial examina a segurança do local, motivada pelos casos que ganharam repercussão no início deste ano.
Em nota publicada no site da instituição, o Ministério Público afirma que o pedido é embasado pelos dispositivos da Constituição Federal, que garante o direito à vida, sendo “dever do Estado zelar por sua garantia e do MPES defender os direitos coletivos”. Não foi informado o prazo dado à direção da concessionária para responder ao ofício. Entretanto, a abertura das investigações pode provocar a tomada de providências, entre elas, a obrigatoriedade da instalação de grades de proteção ao longo da ponte.
Esse assunto já foi alvo de discussões na Assembleia Legislativa e até mesmo na Justiça estadual, porém, nenhuma providência foi tomada. Desde 2007, os deputados sugerem a instalação da estrutura ao longo da ponte. No ano seguinte, um projeto de lei chegou a ser aprovado, mas o texto foi vetado pelo então governador Paulo Hartung (PMDB). Em fevereiro passado, quando foram registrados dois suicídios em sequência – noticiados pela imprensa em decorrência do registro de crimes antes das mortes –, a Assembleia voltou a discutir um projeto semelhante, mas a matéria recebeu o parecer pela inconstitucionalidade e foi arquivada.
A discussão também chegou ao Poder Judiciário após um incidente causado pela queda de objetos, arremessados por usuários da ponte. Em novembro do ano passado, o juiz Gil Vellozo Taddei, do 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória, deu ganho de causa aos donos de um restaurante localizado abaixo da ponte. A concessionária foi condenada ao pagamento de uma indenização à empresa por danos materiais, no valor de R$ 1.480,00, pela quebra de uma vidraça, além da obrigação de construir uma rede de proteção na altura do estabelecimento comercial.
Na decisão, o juiz considerou a Rodosol como responsável pelas ocorrências registradas na ponte. Para ele, a Rodosol tem o “dever jurídico de manter a rodovia que explora em condições seguras, adotando medidas de prevenção e fiscalização permanentes para impedir inclusive o arremesso de objetos fora de sua via, uma vez que se trata de uma ponte que se prolonga sobre edificações, mesmo porque recebe compensação financeira para tanto”. Gil Taddei deu prazo de 100 dias para a instalação da rede, no entanto, a empresa está recorrendo da sentença.

