O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPES) autorizou, nesta semana, a abertura de concurso público para ingresso na carreira de promotor de Justiça. Apesar da defasagem de 170 membros abaixo do quantitativo previsto em lei, a principal carência está nas promotorias de 1ª Entrância – nos municípios menores onde há apenas um promotor. Mesmo com os aprovados no concurso, esse déficit no interior pode voltar com uma bomba de efeito retardado.
De acordo com dados do próprio MPES, a instituição contava até o final de julho com 284 promotores em todo Estado. Deste total, quase a metade (140) estavam localizados na Entrância Especial – que abrange as promotorias da Capital (Grande Vitória). No entanto, os problemas vão aparecendo na medida em que são avaliados os números do interior do Estado.
Nos municípios-polo – classificados como a 3ª Entrância –, o quantitativo de cargos de promotores ocupados em relação ao total é parecido com a Grande Vitória. Dos 116 cargos previstos, a instituição contava com 85 promotores no período. Mas assim como na Entrância Especial, as promotorias dos grandes municípios interioranos não sofrem tanto com o déficit, em função da grande previsão de cargos.
Uma história bem diferente do que acontece nos municípios de porte médio e os pequenos, que sofrem com o reduzido número de “guardiões da lei”. Na 2ª Entrância, mais da metade dos cargos previstos não foram ocupados. Das 26 vagas previstas, apenas 11 membros atuavam nas promotorias. Na 1ª Entrância, o quadro é mais desolador – já que os municípios contam apenas com um único promotor. Das 41 vagas de promotores, 19 estavam sendo ocupadas.
Com isso, os pequenos municípios que sofrem com problemas de violência, expansão do consumo de crack e graves denúncias de corrupção ficam sem titulares – substituídos esporadicamente por promotores lotados em outros municípios, que estendem suas atribuições por determinação da Procuradoria Geral de Justiça.
Atualmente, alguns exemplos de municípios que não contam com promotores titulares são Mucuricí, Montanha, Pedro Canário e Pinheiros – este último chegou a ser alvo de uma grande operação policial sob coordenação de um grupo do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) de combate à violência.
Um outro caso de município de pequeno porte que sofre com a ausência do Ministério Público é Presidente Kennedy, onde foi deflagrada recentemente a “Operação Lee Oswald”, apontada pelo presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, como talvez o “maior caso de corrupção da história do Estado”. Em 30 meses, 11 promotores passaram pela promotoria de Kennedy, a maior parte deles por designação e não como titulares da forma que a lei prevê.
Nos meios jurídicos, o anúncio do concurso deve resolver, em um primeiro momento, a demanda de promotores na 1ª e 2ª Entrâncias. Dentro da própria classe, o pensamento é unânime quanto à necessidade de novos membros. Entretanto, a manutenção do atual modelo de entrâncias é apontado como o principal motivo para o déficit – que deve retornar com a continuidade das promoções dos atuais membros e dos aprovados neste concurso.
Antes mesmo da oficialização do concurso – anunciado pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, nessa terça-feira (21) –, a Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) tornou público a intenção de unificar as entrâncias, a exemplo do que ocorre na Justiça Federal. No último dia 14, a entidade publicou no Diário Oficial a pauta da próxima assembleia geral extraordinária da categoria, marcada para o final deste mês.
O primeiro item da pauta é a votação sobre a apresentação de uma minuta a ser encaminhada para o chefe do Ministério Público, com a proposta de mudanças na Lei Orgânica da instituição para unificar as entrâncias. O edital de convocação aponta que até uma comissão especifica foi criada para debater a questão.