O Ministério Público Estadual (MPES) protocolou, na última semana, uma ação civil pública contra a empresa Casas Bahia (Via Varejo S/A, nova denominação da Globex Utilidades S/A) pela prática de venda casada de serviços. Na denúncia (0005171-42.2015.8.08.0024), a promotoria questiona a prática da loja varejista, que embutiria seguros de vida e odontológico, além da garantia estendida e outros serviços na venda de mercadorias sem o consentimento do consumidor. O órgão ministerial requereu à Justiça a concessão de liminar para suspender o expediente em todo País.
As investigações tiveram início após queixas de consumidores e declarações de ex-funcionários das Casas Bahia, que confirmaram a existências de metas para venda dos serviços – em alguns casos, sem o consentimento dos clientes ou impondo dificuldades no cancelamento dos serviços contratados. A ação cita a existência de outros procedimentos semelhantes no País, inclusive, a mesma empresa foi condenada pela Justiça do Distrito Federal em 1º grau a se abster da prática considerada atentaria aos direitos dos consumidores.
“Percebe-se, pois, que, diante da prática do ‘embutec’ pela empresa requerida, há desconformidade entre a conduta e a boa-fé que se manifesta pré-contratualmente, quando a empresa embute o serviço, sem solicitação e conhecimento do consumidor; na vigência do contrato, porque o consumidor contratou um serviço, mas não sabe que o fez, não usufruindo, caso necessite, do mesmo; e pós-contratualmente, que são os obstáculos criados pelo fornecedor, ludibriando o consumidor para que o mesmo não exerça o seu direito de desistência”, narra um dos trechos da ação.
O órgão ministerial menciona o caso de uma consumidora, que adquiriu um móvel de forma parcelada e teve que contratar os serviços de proteção financeira e garantia estendida, que elevou o custo do móvel em R$ 167,85. “Ora, bem se sabe que para a aquisição de um guarda-roupas não é necessário contratar um seguro de proteção financeira, nem de garantia estendida, razão pela qual, também por este ângulo, esta prática é ilegal, por configurar ‘venda casada’”, considerou a promotoria. A denúncia relaciona ainda a existência de práticas e condutas abusivas, além da ocorrência de dano moral coletivo.
Entre os pedidos da ação, o Ministério Público capixaba pediu o fim da prática de venda casada, além da obrigatoriedade da entrega ao consumidor do contrato dos serviços e fixação de cartazes em toda loja com informação de que a contratação de qualquer outro serviço é somente opcional. O órgão ministerial solicitou ainda a condenação das Casas Bahia ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 10% do lucro obtido com os serviços e a extensão dos efeitos da decisão para todo País. O caso está tramitando na 8ª Vara Cível de Vitória.

