O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou nesta sexta-feira (24) o procurador-geral do município de Pinheiros (região noroeste), Hermes Antônio Sussai, por improbidade administrativa. Na ação, o servidor é acusado de exercer a advocacia particular no período de exercício do cargo, prática que é vedada pela legislação. A promotoria pediu a decretação liminar da indisponibilidade dos bens do procurador.
De acordo com informações do MPES, o procurador chegou a ser advertido no ano de 2011 para que cessasse imediatamente as atividades advocatícias, em paralelo ao exercício do cargo público. A notificação deixava claro que ele poderia responder por improbidade, caso desacatasse tal recomendação. No entanto, ele teria continuidade a figurar em casos particulares nos anos de 2012 e 2013.
“Verificou-se que o réu deliberadamente optou por permanecer exercendo seu labor particular, sem qualquer preocupação com os valores públicos subjacentes, como comprovam as provas, destacando-se os registros junto ao Tribunal de Justiça do Estado”, narra um dos trechos da denúncia, que tramita sob nº 0000125-58.2014.8.08.0040 na Vara Única do município.
A ação de improbidade pede que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido, no valor necessário para garantir a reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, acrescido do valor da multa administrativa. A promotoria pediu a condenação de Hermes Sussai às penas previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei 8.429/1993 (Lei de Improbidade Administrativa).
O procurador pode ser condenado ainda à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos em até dez anos, bem como da proibição de contratar com o poder público. Recentemente, o nome de Hermes Sussai apareceu em outra denúncia, desta vez, do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito e atual deputado estadual Gildevan Fernandes (PV).

