O Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou nesta segunda-feira (10) uma ação de improbidade administrativa contra o superintendente regional de Saúde em Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), José Luiz Leal Darós, e mais três pessoas por suposto favorecimento ilegal de servidores públicos. Na denúncia, a promotoria pediu afastamento liminar do médico, bem como a condenação de todos os réus à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de danos morais coletivos.
Nos autos do processo (0003123-86.2014.8.08.0011), o representante do MPES acusa o superintendente de ter feito um “acordo informal” com o médico Paulo José Machado Sasso Filho – também denunciado –, que não cumpriria a jornada de trabalho no órgão por conta de uma residência médica no estado de São Paulo. Segundo o MPES, a situação teria perdurado por dois anos, sendo que as folhas do ponto do clínico-geral eram preenchidas normalmente.
“Não se pode tolerar que um servidor decida por fazer informalmente uma residência médica, local que teria que comparecer 60 horas semanais e finais de semana, sem sequer formalizar esta situação junto à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) para fins de verificar a compatibilidade, ou não, dessa residência com o trabalho. A ilegalidade e descaso que aqui tratamos é uma das causas da precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo imprescindível, portanto, a atuação restauradora da legalidade inerente ao Poder Judiciário com objetivo de coibir tais práticas, evitando a proliferação de tais condutas”, narra um dos trechos da denúncia.
Além do superintendente e do médico, o Ministério Público denunciou outras duas pessoas, a atual chefe do Núcleo de Regulação e Acesso na Superintendência, Luciara Botelho Moraes Jorge, e a ex-chefe do órgão, Ana Paula Castelo Fonseca. A promotoria alega que elas foram coniventes com o esquema ao não se oporem à situação do médico, fato que não excluiria as suas responsabilidades pelo episódio.
Entre os pedidos da ação, o órgão ministerial pede a condenação de todos os réus pela prática de improbidade administrativa. As penas vão desde o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. O Ministério Público fixou o valor de R$ 10 mil para a causa.