O Ministério Público Estadual (MPES) está movendo uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que garantiu a isonomia salarial e de benefícios para membros do Ministério Público Especial de Contas (MPC). Para o procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, o órgão ligado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) “não pode ser confundido com o Ministério Público comum” e pede a declaração da inconstitucionalidade da norma.
No entendimento do chefe do MPES, a aplicação “direta e imediata” da legislação relativa ao MP comum ao outro órgão ministerial não encontra respaldo legal. “Por se tratarem de classes distintas, uma autônoma (MPES) e outra vinculada ao Tribunal de Contas, suas remunerações devem ser embasadas em legislações também distintas”, resumiu Eder Pontes, que pediu a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar nº 632/2012, que garantiu a isonomia.
O processo (0021581-87.2014.8.08.0000) foi ajuizado no início deste mês no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado. No último dia 19, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira negou o pedido de liminar, sob alegação da inexistência de urgência para a suspensão da norma. Ela destacou que a decisão só poderá ser tomada pela maioria absoluta dos desembargadores, após serem ouvidas as demais partes no caso.
A desembargadora enfatizou que os membros do MPC já tiveram reajustes automáticos nos últimos dois anos, sem qualquer questionamento por parte do chefe do MPES. No processo, Eder Pontes pedia o julgamento antecipado devido à proximidade de um novo reajuste, definido para o início de 2015. O procurador-geral chegou a mencionar um possível dano ao erário como forma de justificar o periculum in mora (do latim, perigo na demora) de cessar o reajuste automático para os procuradores de Contas.
Eliana Munhós determinou a citação do governador Renato Casagrande e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estaudal Theodorico Ferraço (DEM), para que prestem informações sobre a norma em até 30 dias. Logo após o recebimento das informações, os autos vão retornar para a relatora, que pode levar a medida cautelar para julgamento.
Tramita há mais de um ano na Assembleia um projeto de emenda constitucional (PEC 03/2013) que garante a autonomia administrativa e orçamentária para o MPC. O texto modifica o artigo 121, da Constituição Estadual, para garantir que o órgão ministerial possa ter autonomia sobre a sua administração e a utilização de recursos financeiros próprios – hoje repassados pelo comando do TCE.
Na justificativa da proposta, o autor – deputado José Carlos Elias (PTB) – argumentou que o órgão não “poderia depender da boa vontade do Tribunal”. Hoje a modificação poderia garantir a analogia entre os dois MPs. A matéria aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde junho do ano passado.

