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Ministério Público vai ter de identificar remuneração de membros e servidores

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na última semana, uma proposta que obriga as unidades do Ministério Público da União e dos Estados a identificarem, de forma individualizada e nominal, a remuneração recebida por seus membros e servidores. No Espírito Santo, somente o Ministério Público do Trabalho (MPT) não atende à nova determinação, que pretende ampliar a transparência no âmbito dos órgãos ministeriais.

De acordo com levantamento da reportagem, as unidades do Ministério Público Federal (MPF), Estadual (MPES) e de Contas (MPC) já promovem a divulgação dos valores pagos aos seus membros e funcionários. Todos os órgãos informam a remuneração e proventos de cada servidor, além de gastos com indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais.

No caso do MPT, todos os valores são informados, porém, não há a identificações dos recebedores – na listagem, consta somente o número de matrícula (que pode ser cruzada com os nomes informados em consulta individual).

Apesar da possibilidade de identificações dos servidores, o órgão de controle vai passar a exigir que o acesso às informações seja facilitado ao cidadão ou qualquer interessado. Segundo o CNMP, a medida aprovada vai permitir a inclusão da obrigatoriedade no inciso VII do artigo 7º da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no MP da União e dos Estados.

Para o relator do processo, conselheiro Leonardo Farias, o acréscimo do adjetivo “nominal” à resolução “satisfaz o dever de publicidade e transparência exigido pela Constituição Federal e está em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que o Supremo entendeu que a divulgação da remuneração bruta, dos cargos e das funções constitui informação de interesse coletivo ou geral.

Durante o debate da proposta, os conselheiros destacaram que a maioria das unidades do Ministério Público já vem fazendo a divulgação nominal e individualizada das remunerações e proventos de seus membros e servidores. No entanto, a alteração vai permitir que a divulgação da remuneração com a identificação nominal dos recebedores passa a ser uma regra, facilitando ainda mais o acesso à informação por parte de qualquer interessado, de forma a reforçar a transparência no âmbito do Ministério Público.

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