Os membros do Ministério Público Estadual (MPES) não devem assinar peças processuais e administrativas em conjunto com terceiros, como os membros do Ministério Público Especial de Contas (MPC). É o que prevê a Recomendação Conjunta nº 01/2014, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8). No documento, a cúpula do MPES sustenta que o MPC não possui legitimidade para competência de figurar no polo ativo de processos judiciais, por conta da sua atuação exclusiva perante o Tribunal de Contas.
A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, e pelo corregedor-geral do MPES, José Maria Rodrigues de Oliveira Filho. Eles apontam que a medida foi deliberada na sétima reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, realizada em Manaus (AM), em julho deste ano. Com isso, os membros do MP capixaba devem evitar a assinatura em conjunto de peças – como denúncias e ações civis públicas –, com exceção das hipóteses previstas em lei.
Essa nova orientação deve frear a atuação dos procuradores de Contas, junto com os membros do MPES, como já ocorreu em dois episódios: na ação civil pública que pede a nulidade da nomeação do conselheiro do TCE, Sérgio Manoel Nader Borges; e do processo contra a contratação pela Prefeitura de Vila Velha de organização social para a terceirização da gestão e execução dos serviços no Pronto Atendimento (PA) da Glória. As duas denúncias foram assinadas em conjunto pelos membros dos órgãos ministeriais.
A reportagem de Século Diário consultou juristas que afastam a possibilidade de nulidade dos casos que já foram ajuizados. No entanto, eles afirmam que os juízos responsáveis pela análise das ações devem excluir o MP de Contas das ações em função da falta de legitimidade ativa para atuar nos processos. Essas fontes citam a existência de casos semelhantes em que membros do MPES assinam peças em conjunto com membros do Ministério Público Federal (MPF) e da União (MPU).