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Modelo de processo eletrônico do CNJ é alvo de novo questionamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova ação contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou o sistema de informatização dos tribunais. No Mandado de Segurança (MS 32888), a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e a Associação dos Advogados de São Paulo questionam a obrigatoriedade na adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe), modelo que será utilizado, inclusive, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

De acordo com informações do STF, as entidades de classe criticam a proibição da utilização, criação e até mesmo o desenvolvimento de outros modelos de processo eletrônico. A resolução (185/2013), do CNJ, impõe o prazo de 120 dias aos tribunais para que apresentem o cronograma de implantação do PJe. Os autores da ação sustentam que a norma restringe o acesso à Justiça pelo fato de obrigar a utilizar um único sistema de peticionamento eletrônico.

Entre as alegações, as duas entidades destacam que o sistema PJe foi imposto pelo CNJ um ano depois de o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) investir cerca de R$ 300 milhões na implantação de um novo sistema informatizado, que obrigou os escritórios de advocacia a também fazerem grandes investimentos em equipamento e treinamento de pessoal para as adaptações necessárias. Elas alegam que, um ano depois, o Conselho impede o acesso à Justiça por aquele meio, determinando a adoção do seu PJe.

“Não é razoável que o CNJ modifique a orientação em tão curto espaço de tempo […] É ilegal ato coator que obriga os advogados de São Paulo a não mais se utilizarem do sistema adotado do Tribunal de Justiça, impedindo-os de promover estudos, planejamento, desenvolvimento e teste, inviabilizando o pleno funcionamento do sistema eleito originariamente, em detrimento desse essencial serviço à cidadania que é a prestação jurisdicional”, narra um dos trechos do processo, que será relatado pela ministra Rosa Weber.

Os autores da ação pedem a concessão de liminar para a suspensão da norma, bem como pleiteiam a cassação definitiva da resolução. Esse mesmo pedido já havia sido feito no mês passado pela Federação das Empresas de Informática (Fenainfo), que também entrou com um mandado de segurança (MS 32767) contra a norma. A entidade questiona o trecho do texto que torna obrigatória a adoção do PJe pelos tribunais e órgãos judiciários de todo o País.

A entidade narra a existência de prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de tribunais de Justiça dos estados e da Justiça Federal. Entre as alegações, a Fenainfo considera que o órgão de controle extrapolou de sua competência ao decidir sobre o processo de informatização nos tribunais. Além disso, a federação defende a tese de que a resolução cria uma “reserva de mercado na área de informática”, fato que violaria os fundamentos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Esse processo também será relatado pela ministra Rosa Weber, que ainda não se manifestou sobre os pedidos liminares.

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