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MP de Contas decide manter relator em auditoria da Terceira Ponte

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) opinou pela manutenção do conselheiro Sebastião Carlos Ranna como relator da auditoria no contrato de concessão da Terceira Ponte. No documento protocolado nesta terça-feira (8), o procurador-geral de Contas, Luís Henrique Anastácio, se manifestou pelo arquivamento da questão de ordem proposta pela Concessionária Rodovia do Sol (Rodosol) contra a atuação do relator. No entendimento do órgão ministerial, o conselheiro Ranna não estaria impedido de participar do julgamento, como sugere a empresa.

Em seu parecer, o procurador-geral sustenta que a Rodosol não é parte legítima para fazer o pedido, já que não há sequer a existência do relatório de auditoria – que deve ser apresentado até o próximo dia 24. Desta forma, não haveria em tese a indicação de responsáveis por falhas ou até mesmo a existência vícios. Além da falta de interesse de agir da concessionária, ele alega que a auditoria tem como alvo os atos da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi) sobre o contrato de concessão, assinado no final de 1998.

Anastácio também destacou que os trabalhos sequer foram concluídos, o que afastaria a possibilidade de análise de qualquer pedido da empresa. “Somente após os achados de auditoria, os encaminhamentos, a elaboração da instrução técnica inicial, poder-se-ia afirmar que a Rodosol é parte legítima para impetração de pedidos junto a essa Corte de Contas. Na atual fase é inconcebível falar-se em parte ou formular pedidos, pelo simples fato de que a conclusão do relatório, entre outras possibilidades, pode ser pelo arquivamento ou pode não fazer qualquer referência à Rodosol”, narra um dos trechos do parecer.

Na questão de ordem, a concessionária Rodosol alega que o conselheiro Ranna estaria impedido, já que coordenou os trabalhos de uma comissão especial para avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão na época em que ocupava o cargo de auditor-geral do Estado. A empresa também alega que o contrato já foram auditados pelo governo estadual e pela Fundação Getúlio Vargas, razão pela qual estariam alcançados pela “coisa julgada administrativa” – o que impediria uma nova análise do caso.

Sobre essas alegações, o procurador-geral ressaltou a existência de independência das instâncias e cita que, independentemente do julgamento pelos demais poderes, não há exclusão da competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para analisar o caso. “É de clareza solar a inépcia do requerimento apresentado, diante da falta de fundamentos jurídicos que amparem sua pretensão, por absoluta falta de previsão legal dos pedidos”, acrescenta Anastácio.

No documento, o chefe do MPC também opina ainda pela continuidade dos trabalhos em função dos autos se encontrarem na Secretaria de Controle Externo da corte, responsável para elaboração do relatório de auditoria, cuja competência é do corpo de auditores de controle externo do tribunal. O parecer já foi encaminhado ao gabinete do relator da questão de ordem, que é o próprio conselheiro Ranna.

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