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MP de Contas denuncia compra de livros paradidáticos superfaturados pelo Detran-ES

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) denunciou, nesta quinta-feira (29), o ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), João Felício Scárdua, pela compra de livros paradidáticos sem licitação. Na representação, o órgão ministerial pediu a devolução de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos pelo então diretor-geral e mais duas servidoras envolvidas na contratação. Eles podem até ser proibidos de exercer qualquer função pública no futuro.

Na representação, o procurador-geral de Contas, Luis Henrique Anastácio da Silva, narra que teve conhecimento das supostas irregularidades após uma denúncia contra licitação semelhante na autarquia. No final de 2011, o Detran-ES fechou contrato, sem licitação, com a Lumine Editora Ltda, no valor de R$ 2,96 milhões, para o fornecimento de livros paradidáticos relacionados ao tema educação para o trânsito, alegando que o material fornecido pela empresa seria exclusivo.

De acordo com informações do MPC, a direção do Detran-ES chegou a fazer uma cotação de preços antes da contratação direta. Durante a pesquisa, quatro empresas responderam e o menor valor foi de R$ 1,536 milhão. O procurador de Contas também alega que o Detran do Paraná fez pregão presencial em 2012 com objeto análogo, assim como o próprio Detran-ES realizou um pregão eletrônico com este objeto no ano passado.

“Neste contexto, resta comprovado, que, no final de 2011, havia no mercado diversas empresas aptas a fornecer livros paradidáticos relacionados ao tema educação para o trânsito. Não obstante, o Detran-ES contratou o mesmo objeto sem licitação com fundamento na inviabilidade de competição”, destaca o procurador-geral, sobre a contratação que não foi sequer homologada pelo Conselho de Administração da autarquia.

O MPC também denunciou a diretora técnica do Detran-ES, Rosane Giuberti, e pela coordenadora de Campanhas Educativas e Projetos Especiais do Detran-ES, Rosany Scarpati Riguetti. Segundo o procurador, elas “agiram ilegalmente, restringindo a competitividade” e direcionaram a contratação da Lumine Editora Ltda. Já em relação ao então diretor-geral, Anastácio afirma que, na condição de administrador público, “tinha a obrigação de apurar e fiscalizar os procedimentos realizados em sua gestão”.

O procurador-geral de Contas ressalta ainda que a contratação por inexigibilidade de licitação “culminou em excessivo dano ao erário”, infringiu diversos princípios da Constituição Federal e da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e não buscou a proposta mais vantajosa para a administração.

Na avaliação de Anastácio, os três servidores também praticaram atos de improbidade administrativa e lesaram o patrimônio do órgão estadual. Com isso, pede que o Tribunal de Contas receba a representação, cite os responsáveis para apresentarem defesa e, ao final, condene-os a devolver R$ 1,44 milhão aos cofres públicos – diferença entre o valor contratado e o menor preço cotado -, além de pagar multa e ficar inabilitado para exercer cargo comissionado ou função de confiança.

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