sexta-feira, maio 1, 2026
26.9 C
Vitória
sexta-feira, maio 1, 2026
sexta-feira, maio 1, 2026

Leia Também:

MP de Contas pede anulação do julgamento de ex-diretores do Banestes

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) protocolou, nesta segunda-feira (21), um recurso de reconsideração contra o julgamento da prestação de contas do Banestes no exercício de 2008. Na votação, o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) afastou a existência de irregularidades apontadas pela área técnica na gestão do banco. O procurador-geral de Contas, Luiz Henrique Anastácio, pediu a anulação do acórdão do julgamento em função da participação do relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, que integrava o Conselho de Administração da instituição financeira à época dos fatos.

De acordo com informações do MPC, o recurso conta a decisão é fundamentado no impedimento do conselheiro Sérgio Aboudib para atuar no caso. Durante o julgamento, o relator se manifestou de forma contrária ao parecer do corpo técnico do TCE e do Ministério Público para afastar as irregularidades apontadas nos atos de gestão do ex-presidente do Banestes, Roberto da Cunha Penedo, ex-diretor de Relações com Investidores (R.I.), Ranieri Feres Doellinger, e do então diretor jurídico do banco, Paulo Roberto Mendonça França.

No recurso, Anastácio destaca que prevaleceu no julgamento o voto do conselheiro-relator, o qual integrou o Conselho de Administração do Banestes no exercício sob análise, “o que traduz violação ao pressuposto processual de validade concernente ao impedimento do órgão julgador”. O documento cita, ainda, que Aboudib integrou o órgão de administração do banco nos exercícios de 2005 a 2007, 2008 e 2009 – durante a gestão do ex-governador Paulo Hartung (PMDB).

“Nesses termos, o impedimento do conselheiro é inquestionável, pois manifestando posicionamento nos autos comprometeu a isenção do magistrado para julgar a lide, uma vez que julgou processo em que figurou como órgão de administração do jurisdicionado”, destaca o chefe do MPC, que citou a impossibilidade jurídica de um membro do Conselho do banco julgar outro membro do mesmo colegiado. Para ele, seria “manifesto o interesse [de Sérgio Aboudib] no desfecho do processo”.

Entre as supostas irregularidades apontadas na prestação de contas constam: falhas contábeis em registros de contas do banco no exterior, ausência de publicação de contratos, inobservância do procedimento legal em contratações sem licitação e a ocorrência de “ato de liberalidade” na realização de festividades de final do ano para os funcionários em prejuízo do banco. 

Mais Lidas