O Ministério Público Especial de Contas (MPC) recomendou a manutenção do acórdão que julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara de Vitória, o ex-vereador Ademar Rocha, referente ao exercício de 2003. No parecer, o órgão ministerial pede a condenação do ex-vereador ao pagamento de multa e ressarcimento de suposto dano ao erário, que somados ultrapassam R$ 1,8 milhão. Ademar Rocha alega que os gastos com subvenções sociais já era uma prática rotineira antes de assumir o cargo e que as denúncias contra ele na Justiça foram todas arquivadas.
???Todo mundo está certo ou errado, mas a lei não pode servir para apenas um. Se o tribunal concluir que estou errado, o Ministério Público prevaricou, já que os meus antecessores tiveram as contas aprovadas???, destacou o ex-vereador, que apresentou cópias de cheques de despesas semelhantes feitas por outros presidentes da Casa. Ademar Rocha afirma que todos os valores pagos foram efetivamente repassados para os beneficiários, entre eles, entidades sociais e até veículos de comunicação.
Na manifestação divulgada nesta segunda-feira (18), o procurador de Contas, Heron Carlos Gomes de Oliveira, aponta a existência de pelo menos três irregularidades graves na prestação de contas do ex-presidente da Câmara de Vitória. Duas estão relacionadas ao contrato com a Fundação Demósthenes Nunes Vieira para prestação de assessoria e consultoria técnica à Câmara. O órgão ministerial apontou que a contratação seria uma terceirização irregular, assim como o pagamento de alguns serviços que não teriam sido devidamente comprovados. O procurador também atacou a realização de patrocínios por parte do Legislativo municipal.
O caso deve voltar à pauta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão desta terça-feira (20). No início do julgamento, no último dia 22, o relator do processo (TC 1013/2011), conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, votou pelo afastamento de uma irregularidade e a absolvição do ex-vereador ao dever de ressarcimento previsto na decisão anterior. Ele fundamentou seu voto com base m argumento de que não houve dano ao erário ou que apenas foram erros formais. Ele ainda votou pela redução do valor da multa ao gestor para 1.000 VRTEs (aproximadamente, R$ 2,5 mil).
Já o Ministério Público de Contas defende a manutenção integral das sanções previstas no acórdão anterior: pagamento de multa no valor de 2.000 VRTEs (equivalente a R$ 5 mil), bem como o ressarcimento ao erário de 716.413,80 VRTEs corresponderia a R$ 1.806.079,18.

