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MP de Contas pede devolução de gastos indevidos com diárias na Câmara de Vila Velha

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) pediu a condenação do ex-presidente da Câmara de Vila Velha, José de Oliveira Camillo, por supostas fraudes na concessão de diárias indevidas a vereadores e servidores, no ano de 2008. O órgão ministerial reivindica a devolução de R$ 1.514.690,40 aos cofres públicos, que teriam sido repassados a vereadores e servidores para a participação em falsos cursos de capacitação. O pedido faz parte uma auditoria aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE) há mais de cinco anos para apurar o escândalo.

De acordo com informações divulgadas pela MPC, ficou apurado nos autos que as diárias foram pagas para participação em cursos de capacitação ministrados pelo Instituto Nacional Municipalista – INM e pela União Nacional de Vereadores – UNV, que foram denunciados em diversos veículos de comunicação pelo fornecimento de certificados sem a presença dos “alunos”.

Na maioria dos casos, esses cursos eram realizados em regiões turísticas e serviam como uma espécie de “passeio” aos participantes, custeadas com dinheiro público. Segundo o órgão ministerial, os relatórios técnicos apontam a ocorrência de fraude nos procedimentos relativos à prestação de contas, bem como o maciço favorecimento de servidores lotados no gabinete do vereador José Camilo, ligados por vínculo de parentesco com sua esposa, assim como do então superintendente da Câmara, Carlos Eduardo de Freitas Botelho.

O órgão ministerial ressaltou que a situação exposta nos autos não revela mero dano injustificado ao erário, mas a hipótese de desfalque do erário municipal. “E mais, que ao agir com desonestidade, com a finalidade de favorecer particular em detrimento do interesse público, do qual restou grande prejuízo ao erário, cometeu o gestor ato de improbidade administrativa”, diz a nota publica no site do MPC.

O processo TC 4689/2008 está sendo relatado pelo conselheiro Rodrigo Chamoun. No último dia 4, o plenário do TCE declarou a revelia do caso – quando o réu não responde à acusação. Não há data prevista para julgamento do mérito.

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