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MP de Contas pede suspensão de contratações de consultoria em Vitória e Serra

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão das licitações para a contratação de empresas de consultoria para a recuperação de créditos tributários pelas prefeituras de Vitória e Serra. O órgão alega que a contratação representa uma terceirização ilegal, uma vez os serviços deveriam ser executados por auditores do próprio município. O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou o pedido de liminar sobre a contratação na administração serrana, mas o mérito dos dois processos ainda serão analisados.

Nas representações assinados pelos procuradores Luiz Henrique Anastácio da Silva, chefe do MPC, e Heron Carlos Gomes de Oliveira, o órgão aponta que os dois municípios lançaram editais para a contratação do serviço de levantamento e a eventual recuperação dos créditos tributários pagos a mais. Esse mesmo tipo de contratação foi alvo de recentes operações policiais, como a Camaro e Derrama, entre o ano passado e o início deste ano.

Os representantes do MPC sustentam que as duas prefeituras já contam com uma estrutura (auditores fiscais e internos) para realizar este tipo de serviço. Nos textos, eles destacam que o próprio TCE considerou que a terceirização  dos serviços fiscais era ilegal por representar uma atividade fim da administração pública. Na ocasião, a corte recomendou a anulação do certame do contrato entre a prefeitura de João Neiva e a empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública, acusado de dar vazão ao esquema de terceirização ilegal em municípios capixabas.

Nos processos, o órgão pede a decretação de medida cautelar para suspender as Tomadas de Preços nº 001/2013, na prefeitura da Capital, e nº 002/2013, no município serrano, até o resultado final do julgamento do mérito. O Ministério Público pede que, ao final do processo, seja declarada a ilegalidade no certame sob pena de multa para os atuais gestores dos municípios.

Segundo informações do TCE, as duas prefeituras já foram notificadas sobre os processos (TC 4435/2013 e TC 4030/2013) sob relatoria do conselheiro José Antônio Pimentel.

No último dia 16, o plenário rejeitou o pedido de liminar contra a contratação na Serra pela “ausência de pressupostos necessários à concessão da medida cautelar”, mas o conselheiro Sergio Aboudib, que relatava o processo, pediu mais esclarecimentos sobre a contratação. O mérito dos dois casos ainda será apreciado pelo plenário.

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