sexta-feira, maio 1, 2026
20.9 C
Vitória
sexta-feira, maio 1, 2026
sexta-feira, maio 1, 2026

Leia Também:

MP de Contas quer barrar ampliação de contrato de limpeza pública em Castelo

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) quer impedir a prorrogação do contrato de prestação do serviço de limpeza pública no município de Castelo, na região sul capixaba. O órgão ministerial solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a concessão de medida cautelar para impedir a ampliação do vínculo por mais de 120 dias. Nessa quarta-feira (3), o relator do processo, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, notificou o prefeito do município, Jair Ferraço Júnior (PSB), para que preste informações sobre a contratação no prazo de cinco dias.

Na representação (processo TC 11.603/2014), o MPC alega que o contrato, estimado em quase R$ 3,5 milhões, foi oriundo de um procedimento licitatório viciado e repleto de irregularidades. Entre as falhas detectadas pelo órgão ministerial estão: projeto básico deficiente; especificação do objeto de maneira imprecisa e insuficiente; exigência indevida de profissionais; além da obrigatoriedade do registro das empresas interessadas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no Conselho Regional de Administração (CRA), tendo em vista que a atividade básica refere-se a serviços típicos de engenharia.

Também foram avaliadas como irregulares pelo MPC: as exigências de apresentação de atestados para itens irrelevantes para a execução do contrato; o pagamento pela utilização de equipamento de apoio de maneira mais onerosa aos cofres públicos, o que caracteriza ofensa ao princípio da economicidade; e a existência de cláusula restritiva que autoriza a alteração unilateral do contrato em desfavor do particular, capaz de causar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

“Consoante demonstrado nesta representação, o certame que originou a contratação encontra-se maculado por vícios graves que frustraram o seu caráter competitivo, incorrendo em contratação onerosa para a administração pública, sobretudo ante a possibilidade de direcionamento do certame”, concluiu o MPC.

Entre os pedidos da ação, o Ministério Público pediu ao tribunal a concessão de medida cautelar para determinar ao prefeito de Castelo que não prorrogue o contrato, que vence no próximo dia 31, por prazo superior a 120 dias. Neste período, o órgão ministerial sugere a elaboração de um novo termo de referência e a conclusão de uma nova licitação para os serviços, livre das ilicitudes verificadas no certame anterior. O MPC pede ainda a condenação dos gestores responsáveis ao pagamento de multa e de eventual ressarcimento, caso venha a ser apurado dano ao erário.

Foram citados na representação, além do prefeito de Castelo, o secretário municipal de Serviços Urbanos, Dimas Luzório, o procurador-geral do município de Castelo, Ricardo Tedoldi Machado, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Castelo, Felipe Siqueira Pires. 

Mais Lidas