O Ministério Público de Contas (MPC) solicitou a abertura de um procedimento junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.962/2012, que fixou o valor da verba de gabinete na Câmara de Vereadores de Cariacica.
A medida faz parte do parecer do órgão ministerial, que pede a aplicação de multa ao ex-presidente da Casa, o ex-vereador Adilson Avelina (PSD). A Procuradoria de Contas defende ainda que a atual gestão do Legislativo municipal adote medidas para corrigir as falhas detectadas no prazo de até 30 dias.
De acordo com informações do MPC, o principal motivo da discórdia sobre a norma está no fato de o texto não definir um limite de quantidade de cargos comissionados em cada gabinete na Câmara. Para o órgão, a omissão deixaria cada vereador à mercê da fixação da quantidade de assessores parlamentares, com base na distribuição de faixas salariais – cujos níveis variam até quatro vezes da menor remuneração possível até a maior.
O processo (TC 7141/2013) foi instaurado em decorrência de uma representação formulada pela área técnica do TCE, que apontou possíveis irregularidades na aplicação da lei. A norma extinguiu e transformou os cargos comissionados existentes em cargos com cinco níveis salariais – de R$ 4.120 (AGP-1) a R$ 1.200 (AGP-5). Segundo a lei, os cargos seriam regulamentados por resolução administrativa, enquanto a verba de gabinete deveria chegar a R$ 20 mil.
Para o Ministério Público, a norma viola o princípio da legalidade, pois prevê a criação de cargos comissionados sem fixar as respectivas atribuições. O parecer cita também que a lei foi publicada três dias antes do término do mandato do presidente da câmara, o que ocasionou aumento aproximado de 138% na despesa com as remunerações dos servidores da Câmara, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No parecer, o MPC divergiu da área técnica quanto à responsabilidade imputada ao ex-presidente da Câmara e atual deputado estadual, Marcos Bruno (PRTB), sob alegação de que ele não teria responsabilidade sobre as despesas programadas no exercício anterior e realizadas em sua gestão. No mérito, o órgão ministerial pede a aplicação de multa ao presidente anterior da Câmara, Adilson Avelina, por “promulgar lei criando cargo sem definição prévia do quantitativo em afronta a Constituição Federal e a LRF”.
Após a emissão do parecer do MP de Contas, na última semana, o processo foi encaminhado ao gabinete do relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, para elaboração do voto e, posteriormente, será levado ao plenário do Tribunal de Contas para apreciação.

