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MP de Contas quer saída de avaliadores temporários de imóveis em Vila Velha

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) encaminhou uma recomendação ao prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda (DEM), para que anule todas as designações de avaliadores temporários para fins de avaliação de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No documento, o procurador de Contas, Luciano Vieira, sugere que a atividade seja desempenhada pelos auditores fiscais do município para evitar a realização de novos servidores sem concurso.

De acordo com informações do MPC, o prefeito tem o prazo de 30 dias para adoção das providências. Caso não atende à recomendação, o órgão ministerial alerta que adotará todas as medidas legais cabíveis. O Ministério Público pede, ainda, que município comunique, no prazo de dez dias, o cumprimento da recomendação, que foi expedida no último dia 15 de agosto.

Na recomendação nº 001/2014, o procurador cita que o chefe do executivo de Vila Velha nomeou avaliadores provisórios da Secretaria Municipal de Finanças para atuar na avaliação de ITBI. Em resposta enviada pela prefeitura ao pedido de informações do MPC, “constatou-se que referidos avaliadores ad hoc não pertencem à carreira fiscal do município, mas, sim, de servidores efetivos ocupantes de cargos de naturezas diversas, com exigências de ingresso no ensino fundamental, médio ou técnico”.

Na avaliação do órgão ministerial, a nomeação de avaliadores temporários para atuar na avaliação de ITBI viola a Constituição Federal e a exigência de concurso público, pois servidores com nível de escolaridade inferior ao exigido para a o cargo de auditor fiscal passaram a realizar parcela de atividade da administração tributária municipal. “Os avaliadores ad hoc são, sem concurso público, agraciados com funções mais elevadas, de competências mais nobres, complexas e privativas do cargo de auditor fiscal, ao qual se acede originariamente por meio de certame mais difícil e cuja remuneração, compreensivelmente, é mais elevada”, destaca a recomendação.

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