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MP de Contas requer anulação de concorrência da Secretaria de Estado da Comunicação

O Ministério Público de Contas do Estado (MPC) propôs representação solicitando que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) anule a concorrência pública 01/2018 aberta pela superintendente estadual de Comunicação Social (Secom), Andréia Lopes, em razão de “irregularidade insanável”. A licitação tem como objeto contratar serviços contínuos de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital e tem valor estimado em R$ 7,3 milhões, mais que o dobro do valor do certame que a antecedeu (01/2016), estimado em R$ 3,1 milhões e que foi revogado em 2017.
 
De acordo com a representação, o despacho que revogou a concorrência 01/2016, alvo de ação na Justiça, apontou “o aval do governo para efetuar melhorias estruturais, mais especificamente a ampliação de sua equipe técnica e a aquisição de novos equipamentos e materiais de trabalho” como justificativa para anular a licitação. Na ocasião, a superintendente estadual de Comunicação Social acatou argumento apresentado pelo superintendente administrativo financeiro da Secom, Altamiro Enésio Scopel, de que a realização dos serviços necessários e previstos no edital diretamente pela Secom tornava dispensável “uma parcela substancial do objeto licitado”.
 
Contudo, passados 10 meses da revogação da concorrência 01/2016, ocorrida em abril de 2017, instaurou-se novo e idêntico certame, em fevereiro de 2018, para o mesmo objeto e, “de forma incongruente, com ampliações nos quantitativos de serviços”. Desyta vez, a previsão de despesa anual é de R$ 7,3 milhões, o equivalente a mais de duas vezes o montante inicialmente previsto em 2016, R$ 3,1 milhão.
 
“Como um serviço que seria provido ‘substancialmente’ pelo corpo técnico da Secom teve o novo valor estimado superior ao dobro da quantia originalmente licitada, no interregno de apenas de 10 meses entre o fim prematuro de um certame e o início de outro; bem como os quantitativos de serviços ampliados?”, questiona o órgão ministerial questiona.
 
Melhorias
A representação do MPC também questiona quais foram as “melhorias estruturais” avalizadas pelo governo do Estado e utilizadas como justificativa para a revogação da licitação de 2016. Isso levando em conta que, no novo edital de 2018, há ampliação dos serviços a serem prestados pela contratada e no consumo de um volume ainda maior de recursos financeiros.
 
Ao analisar os fatos, o Ministério Público de Contas constatou “a inocorrência, na realidade, das declaradas mudanças relevantes na estrutura interna da Secom, em flagrante desrespeito ao dever de honestidade”. “E se ocorreram, essas mudanças não foram o motivo verdadeiro para proporcionar a revogação de um certame e a remodelação de outro maior ainda, tanto na quantidade de serviço quanto na disposição para gasto público”, destaca a representação.
 
Os serviços e produtos previstos na licitação atual incluem design, conteúdo, avaliação, monitoramento, planejamento de mídia e execução de postagens nos meios digitais, além da veiculação de anúncios em canais digitais como Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e Google, entre outros.
 
Para o MPC, as mudanças relatadas na Secom merecem apuração detalhada e há “provas indiciárias da ocorrência de fabricação de fato superveniente a lastrear a revogação da concorrência n° 01/2016”. 
 
Publicidade
O MPC cita, ainda, os gastos excessivos com publicidade no governo do Estado. No exercício 2017, por exemplo, foram pagos R$ 73,7 milhões, o equivalente a 2,25% do orçamento anual de R$ 16,5 bilhões. O MPC exemplifica que a quantia gasta com publicidade governamental é superior aos R$ 37,5 milhões desembolsados pelo Estado para manutenção e conservação de ruas, estradas e vias, bem como aos R$ 33,4 milhões despendidos com fornecimento de alimentação escolar ou ainda aos R$ 45,5 milhões utilizados serviços médicos hospitalares em leitos complementares.
 
No exercício 2018, ainda em curso, o panorama não alterou. Diante de um orçamento de R$ 17,4 bilhões, até o momento, já foram empenhados R$ 19,9 milhões em publicidade. 
 
Providências
Diante dos fatos narrados, o MPC entende que a Secom deve declarar a nulidade do despacho que revogou a Concorrência Pública 01/2016, bem como os atos posteriores ligados a ele, como a Concorrência 01/2018. Para isso, pede ao Tribunal de Contas que conceda medida cautelar estabelecendo prazo à Superintendência Estadual de Comunicação Social reconhecendo a nulidade tanto do despacho revogador da licitação de 2016 quanto da concorrência atual.
 
Caso o pedido não seja atendido no prazo estabelecido, o Ministério Público de Contas requer que o TCE-ES suspenda a Concorrência Pública 01/2018 e comunique o fato à Assembleia Legislativa. Independentemente do atendimento da medida cautelar, o MPC pede o envio de comunicação do teor da representação à Ales, à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), ao Ministério Público Estadual (MPES) e à 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, na qual tramitou ação judicial relativa à Concorrência Pública 01/2016, para as medidas que entender cabíveis.

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