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MP de Contas volta a pedir nulidade de nomeação do conselheiro Sérgio Borges

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) pediu a rejeição do registro de admissão do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges no Tribunal de Contas do Estado (TCE). No parecer divulgado nesta sexta-feira (25), os três procuradores alegam que o ex-deputado estadual não preenche os requisitos para o exercício do cargo. Diferentemente da ação judicial movida pelo órgão contra a nomeação, o julgamento deste caso caberá ao próprio colegiado do tribunal.

No documento encaminhado para o relator do processo (TC 9098/2013) – que será o auditor João Luiz Cotta Lovatti –, os representantes do MPC pedem que os demais conselheiros neguem o registro do decreto de nomeação de Borges e determine a anulação da posse, pelo Tribunal de Contas, e da nomeação dele, pelo governador do Estado. Eles pedem ainda o ressarcimento dos valores recebidos por Sérgio Borges, devido à suposta “existência de elementos que comprovem a má-fé do interessado para a sua percepção”.

O parecer assinado pelos procuradores Heron Carlos Gomes de Oliveira, Luciano Vieira e Luis Henrique Anastácio da Silva (chefe do MPC) remonta os argumentos lançados pelo órgão em uma ação civil pública – apresentada em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) – contra a nomeação de Sérgio Borges. O trio argumenta que a nomeação viola artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, uma vez que ele não teria idoneidade moral e a reputação ilibada, que são exigências para o exercício da função.

O documento destaca que o novo conselheiro possui condenação por improbidade administrativa, devido ao recebimento indevido de diárias da Assembleia Legislativa, em sentença confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) – Borges recorre da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os procuradores também citam que o ex-deputado responde a sete ações cíveis e uma ação criminal na Justiça estadual, assim como duas ações penais perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

“Esses fatos, por si só, são suficientes para demonstrar que Sérgio Manoel Nader Borges não atende à exigência de idoneidade moral e reputação ilibada, consoante preceitua o art. 74, § 1º, “b”, da Constituição Estadual c/c art. 73, § 1º, da Constituição Federal, o que torna o ato de nomeação absolutamente nulo”, narra um dos trechos do parecer.

Os representantes do MPC também afirmam que Sérgio Borges teria firmado declaração falsa ao tomar posse, quando declarou que não respondia a qualquer processo administrativo, criminal ou de execução. O processo de admissão do conselheiro será analisando pelo relator, que levará o caso para apreciação do plenário do TCE. Caso a nomeação seja confirmada pelos conselheiros, o Ministério Público sugeriu a remessa de toda documentação para o Ministério Público Federal (MPF) para a adoção das medidas cabíveis.

Justiça também vai analisar nomeação

Desde o final do ano passado, a nomeação de Sérgio Borges também é alvo de apreciação pela Justiça estadual. Apesar disso, a ação civil pública (0043845-60.2013.8.08.0024), que tramita na 2ª vara da Fazenda Pública Estadual, só passou a tramitar na última semana. Isso porque, inicialmente, o processo foi enviado para 3ª Vara da Fazenda Pública, que cuida do julgamento de ações populares e de improbidade. No entanto, o MPES pediu a redistribuição do processo, sob alegação de que a vara não seria competente para analisá-lo.

No final de fevereiro, a juíza da 3ª Vara, Telmelita Guimarães Alves, acolheu o pedido e determinou a redistribuição do processo. Com isso, a nova vara pode até mesmo decretar o afastamento liminar de Sérgio Borges, conforme solicitação dos autores da ação. No primeiro despacho, assinado em novembro passado, a juíza Telmelita Alves havia postergado a análise do pedido de antecipação de tutela para após o recebimento da contestação dos réus do processo – além de Sérgio Borges, foram citados o Estado do Espírito Santo e o próprio Tribunal de Contas.

Desta forma, o novo juiz do caso poderia reconsiderar a decisão e determinar o afastamento do conselheiro. Seria a segunda vez que a Justiça estadual influenciaria no tribunal, já que Borges ocupa a cadeira do conselheiro aposentado Marcos Miranda Madureira, que coincidentemente também foi afastado por uma decisão liminar de um juiz de piso.

Esse fato chama atenção, uma vez que os conselheiros do Tribunal de Contas têm os mesmo benefícios e direitos dos desembargadores do TJES, sendo que ambos só podem ser processados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido ao foro especial.

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