O Ministério Público Especial de Contas (MPC) pediu maior rigor aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no julgamento de processos. Em parecer emitido nessa quarta-feira (2), o chefe do MPC, procurador Luiz Henrique Anastácio, listou decisões conflitantes da corte em relação à supostas irregularidades contábeis em prestações de contas. Segundo ele, o tribunal já condenou o os gestores pela prática, mas hoje tem afastado as irregularidades, sob o argumento de serem “meros erros formais”.
No documento, o procurador-geral relaciona 21 processos em que a decisão do TCE afastou irregularidades previstas na Lei Federal nº 4.320/1964 (Lei das Finanças Públicas). Em alguns casos, os conselheiros teriam ignorado até dez ilegalidades em um mesmo processo. Anastácio destaca que, em outros 11 casos semelhantes, os conselheiros teriam reconhecido os erros dos gestores como graves. Ele pede uma maior coerência da corte no reconhecimento das irregularidades e da eventual punição aos responsáveis.
“Admitir que irregularidades contábeis sejam reiteradamente afastadas sob o falacioso argumento de que são meros ‘erros formais’, como se quer fazer nos presentes autos, significa negar eficácia à Lei das Finanças Públicas. Aliás, essa tem sido a prática reiterada nessa Egrégia Corte, que afastando todas as irregularidades que considera formais, retira a eficácia da Lei 4320/64 no Espírito Santo”, destaca o procurador-geral.
Nas últimas sessões, o assunto também foi abordado pelos demais procuradores do MPC, Luciano Vieira e Heron Carlos de Oliveira. O órgão ministerial entende que “as regras de contabilidade pública foram elaboradas justamente para garantir que as informações registradas pelo gestor demonstrem de forma fidedigna a situação real do ente público”. Para o chefe do órgão, “não há como admitir que erros de contabilidade não possam interferir na apreciação das contas”.
O parecer foi juntado ao recurso do MPC contra o voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, que é o relator do processo de prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores (IPAS) do município de Mantenópolis, referente ao exercício de 2010. Apesar da área técnica do TCE e o órgão ministerial terem alertado sobre a existência de várias irregularidades contábeis, Chamoun afastou uma parte da denúncia. O conselheiro só manteve a irregularidade em gastos administrativos acima do limite legal, recomendando a rejeição das contas e aplicação de multa.
Neste processo (TC 2025/2011), o procurador-geral aponta a existência de “incongruência no julgamento” das contas. “A uns, as irregularidades são traçadas como meramente formais; a outros, impõe-se irregulares. Seria como se fosse culpabilidade de ato e culpabilidade de autor, ou seja, não julgarei o seu ato, mas, sim, quem você é, inobservando, de certo, o princípio da imparcialidade”, concluiu o parecer.
O julgamento do caso foi interrompido devido ao pedido de vista do conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva e deve ser retomado na próxima sessão, marcada para o dia 9 de abril.