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MPES denuncia entidades sindicais por danos causados durante protesto

O Ministério Público Estadual (MPES) protocolou, nessa terça-feira (22), uma ação civil pública contra quatro entidades sindicais pelo que considera danos causados durante protesto realizado no dia 30 de agosto de 2013. Nos autos do processo (0013822-97.2014.8.08.0024), a promotoria narra que a manifestação bloqueou todos os acessos à Vitória, o que teria causado “graves consequências” para o comércio, suspensão das aulas, além de impedir que os trabalhadores chegassem aos locais de trabalho. O protesto batizado como o “Dia Nacional de Mobilização e de Paralisação” também ocorreu em outras cidades do País.

De acordo com informações do MPES, a ação civil pública pede a condenação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT/ES) e Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB/ES) ao pagamento de danos materiais coletivos e individuais aos cidadãos que sofreram as consequências da manifestação. A promotoria recomenda que as pessoas afetadas se habilitem, isto é, passem a fazer parte do processo, para pleitear o valor do prejuízo por cada um sofrido.

Durante o protesto, que teve início nas primeiras horas da manhã do dia 30 de agosto, os manifestantes bloquearam a Terceira Ponte, a Avenida Elias Miguel (Vila Rubim), a Avenida Nossa Senhora da Penha e as entradas das empresas ArcelorMittal Tubarão (antiga CST) e Vale, na Serra. O protesto seguiu até a Reta da Penha, na altura da Federação das Indústrias do Estado (Findes). Para o MPES, o evento fez com que o acesso à Capital ficasse completamente interrompido, provocando a lentidão no trânsito de veículos por mais de sete horas.

O protesto tinha uma extensa pauta de reivindicações, desde a rejeição do Projeto de Lei nº 4330/94, que permite a terceirização nas empresas até para suas atividades-fim, a melhores condições de mobilidade urbana e no transporte coletivo. Os manifestantes também cobravam a destinação de 10% do PIB para educação e saúde, extinção do fator previdenciário, redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, isonomia entre homens e mulheres no mercado de trabalho, e realização da reforma agrária contra os latifúndios e o agronegócio.  

Alheio aos propósitos do protesto, o Ministério Público abriu um inquérito civil que verificou a inexistência de qualquer comunicação prévia às autoridades estaduais sobre a realização dos atos, conforme prevê a Constituição Federal. Desta forma, o órgão ministerial entende que a falta desse aviso antecipado impediu que o poder público organizasse o trânsito nas ruas e avenidas afetadas pelo movimento, o que teria gerado o que foi classificado como “grande caos urbano”.

O processo tramita na 10ª Vara Cível de Vitória. Caso sejam condenadas, as entidades sindicais vão ter que recolher o valor fixado a título de danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, como dispõe a Lei Estadual n.º 4.329/90. No caso de eventuais indenizações individuais, as centrais sindicais serão obrigadas a recolher para cada pessoa comprovadamente afetada pelo protesto.

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