O Ministério Público Estadual (MPES) pediu o arquivamento da ação popular movida pelo bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, que pede a nulidade dos incentivos fiscais ao setor atacadista capixaba. No parecer final sobre o caso, o promotor de Justiça, Luiz Alberto Nascimento, opinou pelo acolhimento de uma preliminar (tipo de defesa processual prévia) da inadequação da via eleita. Caso o parecer seja acolhido, o processo será arquivado sem o exame do mérito da queixa.
Essa preliminar já foi levantada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual em outras ações semelhantes movidas pelo bacharel contra benefícios semelhantes, conhecidos como Contratos de Competitividade (Compete-ES). No parecer assinada no dia 21 de agosto, o membro ministerial cita ainda uma decisão prolatada pela juíza Telmelita Guimarães Alves, que extinguiu outra ação popular contra os incentivos ao setor atacadista no final de agosto. Na ocasião, a togada havia concluído que a competência do caso era do Supremo Tribunal Federal (STF).
O autor da ação popular já recorreu daquela decisão, que caminha para ser o mesma neste caso. Uma particularidade deste processo é que o juízo da 3ª Vara chegou a suspender liminarmente os efeitos dos benefícios fiscais em abril do ano passado. Na época, o juiz Manoel Cruz Doval, então responsável pela vara, entendeu que a queixa de Sérgio Marinho era procedente, uma vez que os incentivos não atendiam aos requisitos legais. Entretanto, a liminar acabou sendo derrubada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) antes da suspensão entrar em vigor.
Nos autos do processo (0011504-78.2013.8.08.0024), o bacharel em Direito argumentou que o benefício instituído por decreto do então governador Paulo Hartung (PMDB), em 2008, não tinha previsão em lei específica ou prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), requisitos previstos na Constituição Federal. Ele sustentou que os incentivos também causavam um prejuízo bilionário aos 78 municípios capixabas, uma vez que o Estado abria mão de 11% dos 12% do tributo devido pelas empresas – neste total, entraria a cota-parte dos municípios (25% do bolo do ICMS estadual).
Durante a instrução da ação popular, o juízo determinou a exclusão dos 78 municípios – que haviam sido incluídos pelo autor como litisconsortes necessários (partes interessadas). Figuram ainda no processo o peemedebista – que assume o terceiro mandato no próximo dia 1º -; o ex-secretário da Fazenda, Bruno Pessanha Negris; o ex-subsecretário de Desenvolvimento; Luis Carlos Menagatti; a pessoa jurídica do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades); e o presidente da entidade, o empresário Idalberto Luiz Moro.
Além da declaração da inconstitucionalidade do benefício, o autor da ação popular também pediu a condenação dos envolvidos ao ressarcimento de eventual ao erário em decorrência dos incentivos fiscais. No entanto, as decisões anteriores sobre a legalidade do Compete-ES e o parecer mais recente do MPES parecem seguir no sentido contrário. A expectativa é de que o juízo da 3ª Vara mantenha o seu entendimento na decisão final sobre o caso. Os autos do processo estão conclusos para sentença desde o último dia 5.
Em todas as decisões favoráveis da Justiça estadual sobre os incentivos, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4935) que tramita no STF é citada tanto pelos juízes quanto pela defesa dos envolvidos no caso. Esse processo está parado há mais de três meses em Brasília à espera de providências pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A ação foi protocolada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e também pede a suspensão dos benefícios ao setor atacadista capixaba sob a mesma argumentação utilizada nas ações populares.
Desde o início da tramitação da ADI, protocolada em abril de 2013, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestaram pela procedência da queixa. Já o governador Renato Casagrande defendeu a manutenção dos incentivos fiscais, postura que adotou nas ações na Justiça estadual. Apesar do pedido de liminar, o relator optou pela adoção do rito especial na tramitação do processo. Desta forma, o mérito do caso será analisado diretamente pelo plenário do STF, porém, não há previsão da data de julgamento.

