Depois da recusa do pedido de liminar no processo, o Ministério Público Estadual (MPES) solicitou a mudança da vara responsável pela análise da ação civil pública movida pelo órgão contra a nomeação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Manoel Nader Borges. O órgão ministerial pede o reconhecimento da suposta incompetência da Vara e a desconsideração da decisão da juíza Telmelita Guimarães Alves, que decidiu ouvir o ex-deputado estadual antes de decidir sobre o pleito ministerial pelo seu afastamento imediato.
Na petição incluída nos autos do processo nesta sexta-feira (22), a promotora de Justiça, Vanessa Monteiro Fraga de Barros, pediu o reconhecimento da incompetência da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual no processamento da denúncia, sob alegação de que a vara não teria competência para este tipo de processo. Ela afirma que a 3ª Vara foi criada para processar e julgar dois tipos de casos – as ações civis públicas por atos de improbidade administrativas e populares que tramitam no juízo da Grande Vitória.
Segundo a promotora Vanessa Monteiro, a denúncia envolvendo Sérgio Borges é uma ação civil pública, mas não envolveria supostos atos de improbidade, o que afastaria a competência. “Verifico através do andamento processual que a ação foi equivocadamente distribuída para a 3ª Vara, e que em seguida, o juízo determinou a citação dos réus para oferecimento de contestação […] Dessa maneira, requeiro que reconheça a incompetência deste juízo e determine a imediata remessa do processo”, solicitou à juíza do caso.
Apesar da solicitação do Ministério Público levar em consideração um aspecto formal, a juíza Telmelita Guimarães pode recusar o pedido. Juristas ouvidos pela reportagem de Século defendem a tese da manutenção do julgamento do caso pela chamada Vara Anticorrupção do TJES, instalada em fevereiro do ano passado. Eles afirmam que a petição inicial – texto da denúncia propriamente dito – indica expressamente em vários trechos que se trata de uma ação civil pública por atos de improbidade.
Denúncia
Na ação civil pública (0043845-60.2013.8.08.0024), os representantes do MPE e do MPC pedem a nulidade do ato de nomeação de Sérgio Borges com base em dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Eles listam antigas acusações contra Borges para desqualificar a posse do novo conselheiro, que não atenderia aos requisitos de idoneidade moral e da conduta ilibada para ocupar o cargo.
O grupo sustenta que o ex-deputado estadual estaria impedido de ser nomeado após ser condenado, no ano passado, pelo recebimento indevido de diárias da Assembleia Legislativa em julgamento por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Atualmente, Sérgio Borges recorre dessa decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O órgão ministerial sustenta que, além da ausência de conduta ilibada, a nomeação de Borges teria violado o Regimento Interno da corte. Os promotores alegam que a posse de novos conselheiros deve ser feita em sessão especial, convocada pelo presidente do tribunal. Eles alegam que o regimento prevê que as pautas das sessões devem ser publicadas no Diário Oficial com antecedência mínima de 48 horas, sob pena de nulidade.
Em despacho assinado nessa terça-feira (19), a juíza Telmelita Guimarães Alves postergou a análise do pedido de antecipação de tutela para após o recebimento da contestação dos réus do processo – além do Borges, foram citados o Estado do Espírito Santo e o próprio TCE.