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MPES vai cobrar regulamentação da Lei Anticorrupção nos municípios capixabas

O Ministério Público Estadual (MPES) vai cobrar a regulamentação da Lei Anticorrupção nas 78 prefeituras capixabas. A medida partiu do Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público (CADP), que encaminhou aos promotores um modelo de Notificação Recomendatória para que os gestores municipais regulamentem a Lei Federal nº 12.846/2013, como já ocorreu no âmbito federal e estadual.  O objetivo do alerta é antecipar qualquer possibilidade de omissão por desconhecimento que possa criar obstáculos à gestão pública.

Segundo o documento, a lei prevê que algumas regras podem ser disciplinadas localmente, entre elas, a definição das autoridades legitimadas nos Poderes Executivo e Legislativo para julgar os casos de apuração de responsabilidade baseados na norma, bem como os procedimentos e autoridades responsáveis pela celebração dos acordos de leniência – quando as empresas investigadas concordam no repasse de todas as informações para comprovar os casos de corrupção em troca de redução nas sanções impostas. O rito processual no tocante à produção de provas, oferecimento de razões finais e recurso administrativo também é passível de regulamentação pelos municípios.

No texto, o órgão ministerial alerta que os prefeitos que não atenderam à legislação poderão ser alvo de processos por crime de responsabilidade, além de ações de improbidade. “os danos causados por ações corruptas, particularmente no setor público, têm gerado problemas que comprometem a sua própria capacidade administrativa, fazendo dessa forma com que seu desempenho seja minimizado, refletindo, por consequência, negativamente em setores importantes da sociedade, comprometendo as prestações sociais e assim a dignidade da pessoa humana”, indica.

O órgão ministerial sugere como modelo para elaboração dos trabalhos os casos dos estados do Espírito Santo e São Paulo, que já regulamentaram a Lei Anticorrupção no âmbito da administração pública estadual. No final do ano passado, o governo capixaba criou mecanismo para a punição de empresas corruptas. No último dia 29, o novo governador Paulo Hartung baixou o decreto nº 3.774-R, que criou a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial. O órgão substituiu a Ouvidoria-geral do Estado e terá núcleos específicos para apuração de casos de corrupção e de acompanhamento de processos administrativas, a serem instaurados após a confirmação das denúncias.

Fiscalização

Todos os processos de apuração em âmbito estadual vão passar pelo subsecretário de Integridade Governamental e Empresarial, que poderá acolher ou não as conclusões da área técnica, seja pela abertura de processos administrativos para responsabilização das pessoas jurídicas, prorrogação do prazo de apuração – que será inicialmente de 180 dias – ou arquivamento dos autos. Todas as decisões por arquivamento de investigações deverão ser submetidas ao titular da Secretaria de Transparência.

Pelo decreto, o titular da Secont também será responsável pela análise de viabilidade da celebração dos acordos de leniência, quando as empresas investigadas concordam no repasse de todas as informações para comprovar os casos de corrupção em troca de redução nas sanções impostas. Os acordos de leniência estão previstos na Lei Anticorrupção Empresarial e acabaram ganhando notoriedade após as denúncias envolvendo a Petrobras ao longo da Operação Lava Jato, que culminou com a prisão de executivos das principais empreiteiras do país.

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