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MPF/ES denuncia ex-prefeito de Alto Rio Novo por desvio de recursos da saúde

O Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) denunciou o ex-prefeito de Alto Rio Novo (região noroeste) Edson Soares Benfica e o ex-secretário municipal de Saúde Edson de Oliveira Timóteo pelo desvio de recursos públicos. Na denúncia criminal (0000596-55.2013.4.02.5005), a procuradoria acusa a dupla de utilizar os recursos para a compra de medicamentos para quitar dívidas com o INSS. A legislação prevê uma pena de três meses até três anos de reclusão por crime de responsabilidade.

Segundo informações do MPF/ES, as irregularidades foram apontadas em relatório da Controladoria Geral da União (CGU). O órgão analisou a movimentação bancária e a execução de despesas na conta da saúde pública, em que foram encontrados problemas desde a constituição do Conselho de Saúde Municipal, até a utilização indevida de recursos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, assim como a falta de documentos sobre a execução das despesas.

Em seguida, a pedido do Ministério Público, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) analisou o caso e conseguiu sanar alguns dos problemas por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento Sanitário com a prefeitura. No entanto, o órgão confirmou a necessidade de ressarcimento de R$ 13,7 mil em função da transferência indevida de recursos da Assistência Farmacêutica, com o objetivo de pagar o INSS. A transferência teria sido realizada no dia 16 de dezembro de 2009, conforme informações prestadas pelo Banestes.

De acordo com o procurador da República, Almir Teubl Sanches, autor da denúncia, os denunciados devem ser julgados com base no art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, que estabelece ser crime de responsabilidade dos prefeitos o ato de desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas. Se condenados, Edson Soares Benfica e Edson de Oliveira Timóteo podem receber pena de três meses a três anos de detenção.

A legislação prevê ainda para este tipo de crime a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

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