sábado, maio 2, 2026
26.9 C
Vitória
sábado, maio 2, 2026
sábado, maio 2, 2026

Leia Também:

MPF/ES denuncia ex-presidente de instituto de ensino por sonegação previdenciária

O Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) denunciou o ex-presidente do Instituto Nacional de Ensino (INE) Solimar Roberto Riva, pela acusação de sonegação de contribuições previdenciárias. Na denúncia ajuizada na Justiça Federal em São Mateus (norte do Estado), a procuradoria alega que o empresário teria deixado de lançar na contabilidade mensal do Instituto as quantias devidas pelo empregador. Os valores apurados relativos à fraude ultrapassam os R$ 227 mil.

De acordo com informações do MPF/ES, a denúncia foi baseada no relatório de auditoria da Receita Federal que constatou irregularidades nas contribuições devidas à Previdência Social e outras entidades pelo INE durante a gestão de Solimar Riva, entre janeiro de 2008 e dezembro de 2010. A procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli, que assina a ação penal, alega que o então dirigente ???autoenquadrou??? a entidade como isenta, deixando de recolher as contribuições previdenciárias.

Nos autos do processo, a procuradora sustenta que não ficou demonstrado que o instituto não dispunha, à época, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), assim como do Ato Declaratório de Isenção de Contribuições Previdenciárias emitido pelo INSS/Receita Federal. Dessa forma, o MPF/ES sustenta que a INE não fazia jus à isenção da cota patronal previdenciária.

Pela denúncia, a fraude se constituiu na utilização indevida do código referente à entidade filantrópica (FPAS 639) nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), inclusive no pagamento de 13 salários nos exercícios de 2008, 2009 e 2010. Por conta disso, as informações constantes nas guias não serviram de base de cálculo das contribuições a cargo do instituto, acarretando a não declaração da contribuição patronal e consequente supressão dos valores devidos.

No entendimento do órgão ministerial, teria ficado demonstrado o dolo (culpa) do denunciado, uma vez que o instituto já havia sido autuado anteriormente pela mesma fraude. ???Não obstante, o denunciado, consciente da ilegalidade de sua conduta, persistiu na prática delituosa???, narra um dos trechos da nota distribuída à imprensa. A ação penal (0000510-90.2013.4.02.5003) tramita na 1ª Vara Federal de São Mateus.

Mais Lidas