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MPF-ES denuncia operário que fazia ???bicos??? por crime contra a Previdência Social

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou o operário Admilson de Almeida pela prática de suposto crime contra a Previdência Social. De acordo com as investigações, conduzidas pela Polícia Federal, o trabalhador teria recebido indevidamente o repasse seguro-desemprego durante cinco meses, entre setembro de 2010 e 2011. Neste período, o denunciado teria exercido atividade remunerada, hipótese que é vedado pela legislação.

Segundo informações da assessoria de imprensa do MPF-ES, as investigações recolheram provas concretas de que o trabalhador atuou em uma empresa de construção civil, sem a devida anotação na carteira de trabalho. Admilson teria também realizado outros serviços remunerados, conhecidos “bicos”, o que inviabilizaria o recebimento do benefício previdenciário.

De acordo com a denúncia, o trabalhador foi acusado pelo crime de estelionato (artigo 171, do Código Penal Brasileiro), quando se obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude. A pena para esse tipo de crime pode chegar a cinco anos de reclusão, sendo que a penalidade pode ser agravada por conta do suposto crime ter sido cometido em detrimento de instituto de assistência social ou beneficência.

O MPF/ES aponta ainda podem ser aplicadas ao caso às sanções previstas no artigo 71 (crime continuado), também do Código Penal, uma vez que o denunciado trabalhou efetuou o saque de cinco parcelas do seguro-desemprego no período em que estava trabalhando. Por conta desta agravante, a pena imposta ao operário pode ser aumentada de um sexto a dois terços. O caso (0010753-70.2011.4.02.5001) tramita na 2ª Vara Federal Criminal de Vitória.

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