O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, negou, nesta segunda-feira (27), o pedido de quebra do sigilo bancário de acusados de fraudes na contratação de obra emergencial, realizada em 2007. O magistrado alegou a falta de fundamentação no pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, que apontou a transferência de valores da empresa que executou as obras para a conta de terceiros.
Na decisão, Manoel Doval se manifestou pela manutenção do sigilo fiscal e bancário da empresa Contractor Engenharia Ltda – bem como dos seus sócios Ozimar da Lima Cruz Botelho e Maria Tereza Pádua de Souza Botelho, além do terceiro Thiago Pádua de Souza Botelho (único que não figura como réu na ação de improbidade).
No pedido, a promotoria justificou o pedido de quebra de sigilo bancário para averiguar se a empresa fez o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no repasse do dinheiro.
“O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não pode ser absoluto, a ponto de obstaculizar a legítima ação do Estado de zelar pela legalidade. Todavia, no caso dos autos, o Ministério Público não fundamentou de maneira convincente que o aporte de recursos de elevada quantia da empresa para a conta bancária de Thiago Botelho estaria ocultando algum ilícito ou desvio de patrimônio”, narra um dos trechos da decisão.
No mesmo texto, o juiz deferiu o pedido de alteração contratual feito pela própria empresa. Apesar do representante do MPE ter se manifestado de forma contrária, Manoel Doval entendeu que não há qualquer prejuízo no processo, uma vez que acarretaria no aumento do capital social da Contractor. No ofício enviado à Junta Comercial do Estado (Jucees), o magistrado fez uma ressalva para que não haja redução da cota social dos sócios ou extinção da pessoa jurídica.
Além dos representantes da empresa, o MPE denunciou o ex-secretário estadual de Transportes, Neivaldo Bragato – atual presidente da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) – e outros três membros do Conselho de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES). No início de março, a Justiça deferiu o pedido de bloqueio dos bens de todos os réus, limitado à quantia de R$ 6.139.745,82, valor dado à causa para eventual ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a denúncia, o ex-diretor-geral do DER-ES, Eduardo Antônio Mannato Gimenes, é acusado de ter contratado obras e serviços emergenciais na Rodovia ES-060 (no trecho urbano do balneário de Itaipava) sem atender as normais legais. O contrato emergencial foi homologado pelo Conselho de Administração do DER-ES – na época, composto por Neivaldo Bragato (então presidente do colegiado), Rogério Augusto Mendes de Mattos, Marcos Antonio Bragatto e pelo próprio Mannato.