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Negado recurso da ex-presidente da Câmara de Anchieta contra cassação de mandato

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou um recurso da ex-presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta (litoral sul capixaba), Dalva da Matta Igreja (PDT), que foi cassada do cargo em agosto passado após irregularidades na contratação de prestadoras de serviço. No julgamento realizado nesta segunda-feira (2), o relator do caso, desembargador Manoel Alves Rabelo, negou a possibilidade de inclusão do Município de Anchieta no processo que pede a rediscussão da decisão do Legislativo local.

De acordo com informações do TJES, a defesa de Dalva da Matta pleiteou a inclusão do município sob alegação de que a Câmara teria deixado de ser o órgão responsável pelo recurso da ex-vereadora após a cassação do mandato por unanimidade. No entanto, o magistrado entendeu que o processo de cassação de mandato é exclusivo da Câmara de Vereadores e não pode ser revisado por nenhum outro poder, inexistindo qualquer razão para que o município figurasse no processo.

No início de agosto passado, a defesa havia impetrado um mandado de segurança na Justiça com o objetivo de cassar os efeitos da decisão que cassou o mandato da vereadora após a investigação de várias irregularidades atribuídas a ex-chefe do Legislativo municipal. O advogado levantava a suposta violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório ao longo dos trabalhos da comissão.

Apesar disso, o juiz da 1ª Vara de Anchieta, Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, entendeu à época pela rejeição do pedido de liminar e manteve os efeitos da sessão realizada pela Câmara no dia 7 de agosto daquele ano.  Como não obteve êxito no pedido de liminar, a defesa da ex-vereadora entrou com o agravo de instrumento contra a decisão proferida adicionando como polo passivo de seu recurso o município de Anchieta.

A ex-vereadora Dalva da Matta foi alvo de uma série de polêmicas, que culminou até com a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração das denúncias contra os atos da pedetista. Entre os casos investigados estavam a contratação de empresas de consultoria e medicina do trabalho, pagamento de diárias em viagens e a suposta prática de “rachid” com servidores de gabinete. No entanto, os vereadores concluíram pela procedência apenas da acusação de irregularidade no vínculo com as empresas Inovar e AP Pereira Filho.

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