O juiz da 3ª Vara Cível Federal da Capital, Rodrigo Reiff Botelho, fixou nesta segunda-feira (14) a data limite para a realização das novas eleições para a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Vila Velha. A nova disputa deve ser organizada pela direção da entidade no Estado (OAB-ES) até o próximo dia 7 de maio. A medida atenda à sentença de mérito prolatada em dezembro passado, que anulou o pleito anterior – realizado em novembro de 2012 – após a confirmação de fraudes durante o processo de votação.
Na nova decisão, o magistrado considerou a rejeição do recurso da OAB-ES junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que havia suspendido liminarmente o prazo para cumprimento da antecipação de tutela que obriga a realização do novo pleito em até 45 dias. Rodrigo Botelho explicou que, após o fim dos efeitos da medida liminar, o prazo voltou a ser reiniciado após a intimação da entidade, que ocorre no último dia 21 de março.
“Tendo em vista que o referido prazo, fixado na sentença, visa a permitir a realização das novas eleições com obediência ao procedimento legal e regulamentar e de acordo com os parâmetros fixados, considerando que a realização de novo processo eleitoral é complexo e demanda tempo razoável. Assim, a data final para cumprimento será no dia 7 de maio deste ano”, declarou o juiz federal.
No mesmo documento, o magistrado determinou a inclusão do atual presidente da subseção, o advogado Ricardo Ferreira Pinto Holzmeister, que acabou vencendo a eleição anulada, como parte interessadas no processo. A ação ordinária (0101253-17.2013.4.02.5001) foi movida pelo candidato derrotado naquele pleito, Gustavo Bassini Schwartz, que listou uma série de irregularidades que teriam ocorrido na votação.
Na sentença de 1º grau, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria acatou parcialmente as irregularidades apontadas pelo causídico e determinou a realização de novas eleições. Ele identificou pelo menos três fatos graves que justificam a anulação do pleito anterior, como a falta de rubricas nas cédulas de votação, urna eleitoral vulnerável à violação e mudança nas regras da disputa 72 horas antes da votação. No entendimento do juiz federal, apenas uma dessas irregularidades já seria suficiente para a declaração da ilegalidade da disputa.
O prazo inicial para a realização do novo pleito venceria em fevereiro deste ano. No entanto, o desembargador federal Reis Friede acolheu o recurso da OAB-ES e suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau até o julgamento final dos embargos de declaração. Contudo, o tribunal reviu o posicionamento sobre a antecipação de tutela, mantendo apenas a suspensão dos demais itens da sentença, que condenou a Ordem ao pagamento de honorários advocatícios ao autor da ação.

