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Novas empresas fazem adesão em massa a incentivos fiscais para setor atacadista

A extinção das ações populares na Justiça estadual contra os incentivos fiscais, chamados de Contratos de Competitividade (Compete-ES), está provocando uma adesão em massa aos benefícios. Nesta segunda-feira (2), o secretário de Desenvolvimento, José Eduardo Faria de Azevedo, formalizou a adesão de 39 empresas aos incentivos, sendo a metade vinculada ao setor atacadista.

De acordo com as portarias de adesão ao Compete-ES, publicadas no Diário Oficial do Estado, o setor de bares e restaurantes ganhou 12 novas beneficiárias, seguidos do ramo de vendas não-presenciais (cinco), rochas ornamentais (três) e café (uma empresa). Todos os benefícios entraram em vigor neste domingo (1º). No mesmo bloco de portarias, o governo anunciou a retirada de uma empresa do setor de rochas, por solicitação da própria firma.

Apesar de os incentivos tratarem do mesmo Compete-ES, a redução na carga tributária varia por setor incentivo. Enquanto o percentual médio de isenção varia entre 5% a 7% dos 12% do imposto devidos nas operações, as empresas atacadistas só recolhem 1% do tributo. Fato que estimula a adesão de mais empresas ao benefício, sobretudo, após o fim dos questionamentos judiciais sobre o incentivo.

O governo não revela estatísticas sobre o número de empresas contempladas, mas o sindicato das empresas atacadista estima que somente o setor seja responsável por mais de 700 companhias incentivadas nos últimos anos. Entre as empresas do setor figuram empresas com pouco – ou nenhuma relação – com o comércio atacadista, como a produtora de celulose Suzano, que também aderiu ao Compete-ES.

Sem restrições

No último dia 19, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual declarou extinta a ação popular movida pelo bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, que pedia a nulidade dos benefícios ao setor atacadista. Foi a quinta denúncia rejeitada pela Justiça estadual sobre a legalidade dos incentivos por decreto pelo governador Paulo Hartung em sua primeira passagem no Palácio Anchieta.

Nas decisões, a Justiça estadual entendeu que a competência para análise do questionamento sobre a legalidade dos benefícios seria do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa um caso semelhante. A ação foi protocolada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e também pede a suspensão dos benefícios ao setor atacadista capixaba sob a mesma argumentação utilizada nas ações populares. O processo está parado há mais de três meses em Brasília à espera de providências pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

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