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OAB capixaba aprova desagravo a advogado ofendido pela Amages

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/ES) aprovou na sessão desta quarta-feira (26) o pedido de desagravo ao advogado Marcos Vervloet Dessaune contra nota pública veiculada pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages). Em decisão unânime, o colegiado avaliou a necessidade de garantir a reparação moral ao causídico atacado no texto publicado em julho. Na nota, a entidade também ataca o jornal Século Diário e o jornalista que assina a reportagem (José Rabelo), classificando o texto como criminoso. Embora a matéria tenha sido construída a partir da decisão da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), que concluiu pela ocorrência de abusos por parte dos juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin.

Durante o julgamento, o relator dos casos, conselheiro Carlos Augusto da Motta Leal, entendeu pela pertinência do desagravo em função do “desequilíbrio de forças” no episódio.  Na nota, a entidade saiu em defesa dos magistrados – que são da diretoria da Amages – após a comprovação pelo Conselho Federal da OAB da prática de violações contra advogados capixabas. “A medida é necessária para se preservar as prerrogativas do advogado [Marcos Dessaune], pois que se a associação se levantou em favor dos magistrados, não pode a OAB se calar em face da invocação do advogado neste particular”, opinou.

O relator sugeriu a publicação do desagravo na mesma extensão da nota da Amages – publicação no site institucional e perfil da entidade em uma rede social –, mas acabou sendo vencido pela proposta da publicação do desagravo em nota nos dois principais jornais impressos do Estado. Motta Leal também se manifestou favoravelmente ao acompanhamento pela Ordem dos processos movidos pelos juízes contra os advogados Marcos Dessaune, Karla Cecília Luciano Pinto e Luzia Neide Curto.

Durante a fase de sustentação oral na sessão, o advogado Marcos Dessaune afirmou que a nota da Amages teria inviabilizado o exercício da profissão na Justiça estadual, uma vez que o texto da entidade o acusava de “agir em desacordo com os princípios éticos da advocacia”. Já a defesa da Amages preferiu reiterar os ataques feitos ao jornal Século Diário, que não estava em análise no julgamento. Em nenhum momento, a entidade de magistrados citou a conduta dos primos Moulin, que foi alvo de repreensão pelo Conselho Federal da OAB. O órgão protocolou quatro reclamações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os juízes (duas contra cada um) em decorrência da violação da prerrogativa dos advogados.

Na mesma sessão, o colegiado da OAB capixaba aprovou, por maioria de votos, o pedido de desagravo feito por Luzia Curto após sofrer abusos por parte do juiz Carlos Magno, atual titular do 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha. Em seu voto, Motta Leal havia negado o pedido sob alegação de desavença pessoal entre os juízes e os três advogados, porém, o entendimento vencedor foi da necessidade da reparação moral à advogada, acusada pelo juiz de ter cometido improbidade ao longo da instrução de um processo.

Em relação à Luzia Neide, o Conselho Federal da OAB já havia reconhecido as violações cometidas por Carlos Magno. Durante a tramitação de um feito presidido por ele, o juiz teria solicitado a abertura de investigação pelo Ministério Público contra a advogada pela suposta ocupação de cargo público incompatível com a advocacia, porém, o órgão ministerial concluiu pela improcedência das acusações. Na época, o togado chegou a classificar a conduta da advogada como um “quadro de evidente ilegalidade”. A efetivação do pedido de desagravo foi sugerida pelo próprio órgão da advocacia nacional.

Mas apesar da manifestação também favorável do órgão nacional, o colegiado local rejeitou dois pedidos de desagravo feitos pelos advogados Marcos Dessaune, em outro episódio que também envolve os juízes, e Karla Pinto. Em votação apertada, 13 votos contra 11, os conselheiros capixabas avaliaram que não cabia desagravo aos dois causídicos, que tiveram as prerrogativas violadas por Carlos Magno e Flávio Moulin, de acordo com decisão da CNDPVA. Para o relator do caso, os abusos por parte dos juízes foram reconhecidos pelo Conselho Federal, porém, o embate entre os magistrados e advogados ultrapassou a esfera processual, partindo para a esfera pessoal.

Motta Leal (foto) levantou a tese de que o desagravo seria “inerte e estéril” em decorrência da suposta perda do objeto – termo que, no vocabulário jurídico, significa o fim dos efeitos da ação. O conselheiro avaliou que, tanto os juízes quanto os advogados, estariam em situação similar – seja na veiculação de reportagens na mídia sobre a conduta dos juízes como nas postagens em redes sociais de ambos os lados com o acirramento do conflito após a manifestação da entidade de classe dos juízes estaduais.

“Há muito a contenda dos advogados deixou as lides e prerrogativas, já ultrapassaram desde os tempos do exame do Conselho Federal, da adoção de providências, qualquer parâmetro de utilidade e interesse numa moção de desagravo. Entendo que a publicidade conferida aos fatos, de forma enfática e de grande alcance, seja por meio da imprensa ou mídias sociais, tornou prescindível o desagravo público, inclusive, impertinente a hipótese, pois restaria inócuo e em vão dada à dimensão que tomou os fatos em função da batalha hercúlea entre os advogados convictos de suas prerrogativas e os juízes que se dizem tranquilos em suas condutas”, afirmou.

Já o conselheiro Gilvan Vitorino da Cunha Santos (foto) discordou do relator ao votar pela concessão de todos os pedidos de desagravo. Em seu voto, ele rechaçou a tese de perda do objeto, uma vez que o desagravo não poderia ser entendido como um repúdio aos ofensores, mas sim à ofensa. “Estamos diante de uma magistratura que ofende as prerrogativas mais do que no foro profissional, mas também por questões pessoais”, destacou. A manifestação inaugurou o debate entre os conselheiros sobre a necessidade ou não de reparação aos advogados, porém, o voto do relator acabou prevalecendo por maioria apertada.

Durante o julgamento, dois conselheiros se abstiveram de votar em resposta ao pedido feito pelos três advogados de intervenção do Conselho Federal no colegiado local, anunciado pelo advogado André Luiz Moreira durante a sustentação oral. O pedido se baseou na queixa de demora no julgamento dos pedidos de desagravo, que tramitou por mais de 14 meses na seccional capixaba. No documento protocolado em Brasília, a defesa dos causídicos também levantou a suspeição do presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, por suposta relação com os juízes. Esse mesmo incidente já havia sido afastado, de forma unânime, pelos conselheiros antes do exame dos pedidos de desagravo.

Sobre o pedido de intervenção, Homero Mafra (foto à direita) afirmou que vai responder à acusação somente após ser notificado pelo Conselho Federal.  “Esse aqui [Conselho Seccional] não é o espaço para luta política”, afirmou o presidente da OAB-ES ao final da sessão, que durou cinco horas e meia. Em relação à demora, Homero Mafra culpou a burocracia pelo atraso e pediu desculpas aos advogados pela tramitação de forma inadequada.

Mesmo sem a concessão dos dois pedidos de desagravo, a decisão do colegiado da OAB capixaba ainda cabe recurso por parte dos advogados Marcos Dessaune e Karla Pinto. O Estatuto da Advocacia prevê a possibilidade de recurso ao Conselho Federal desde que as decisões não tenham sido unânimes ou contrariem ao Estatuto ou decisões da própria OAB Nacional. Nos dois casos, o órgão federal já admitiu a possibilidade de desagravo em função das violações cometidas pelos dois magistrados. Na época da análise dos episódios, o desagravo não foi concedido por causa da competência para aprovação da medida é do Conselho seccional do local em que houve a violação.

Sobre o pedido de Marcos Dessaune, a CNDPVA entendeu que ele sofreu abuso e impedimentos por parte dos juízes ao atuar em diversos processos. Entre os abusos está a utilização de perfis falsos, por parte dos juízes, para difamá-lo.  Já no caso de Karla Pinto, a Ordem identificou pelo menos duas situações graves: a violação do sigilo telefônico da advogada, determinada pelo juiz Carlos Magno sem o pedido formal da autoridade policial ou do Ministério Público; bem como o abuso do direito de processá-la, praticado em conjunto com o primo, o também juiz Flávio Moulin.

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