sexta-feira, julho 11, 2025
23.9 C
Vitória
sexta-feira, julho 11, 2025
sexta-feira, julho 11, 2025

Leia Também:

OAB-ES critica Estado por defender Rodosol e reprimir manifestantes

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra, por meio de nota, criticou o governo do Estado por defender a Rodosol e reprimir os manifestantes no protesto dessa quarta-feira (26) que reuniu cerca de 5 mil pessoas em Vitória, segundo estimativa da polícia.
 
Segundo o presidente da Ordem, o Estado feriu o princípio da impessoalidade. A OAB também considerou inaceitável a repressão policial aos manifestantes que estavam em Vila Velha e foram impedidos de se unirem ao protesto que se concentrava em Vitória em frente à Assembleia Legislativa. 
 
“Na hora que é escolhido um bem particular para dar proteção, o Estado fere o princípio da impessoalidade. Que os bens públicos sejam protegidos, esta é a função do Estado, mas é inaceitável que escolha qual o bem particular vai proteger como fez ontem [26], protegendo a praça do pedágio da Rodosol”, afirmou o presidente da Ordem.
 
Mafra disse ainda que alegar que protegeu porque já havia sido alvo de ataques anteriormente, não é justificativa, porque outras propriedades privadas também foram alvos de ataques, não de manifestantes, mas de pessoas que se aproveitam da manifestação legítima da população para nela se infiltrar e obter proveito próprio. “Estes não são manifestantes, prestam desserviço ao país e à democracia. Em relação a eles nós cobramos que o Estado, por meio de seus órgãos de investigação, apure e puna, mas é inadmissível que se escolha um bem particular para ser protegido”, insistiu.
 
Sobre a ação do Batalhão de Missões Especiais da Polícia Militar (BME) de impedir que os manifestantes vindos de Vila Velha atravessassem a Terceira Ponte para se unir ao grupo que estava em Vitória, Mafra afirmou: “Na hora em que manifestantes que vêm de uma cidade são impedidos de encontrarem com outros, o Estado fere a cláusula fundamental do Estado democrático de direito, que é o direito da livre manifestação. As pessoas vinham pacificamente e foram impedidas de atravessar a ponte. Qual a razão, senão o abuso, o ato injustificado de violar o direito de manifestação, que é pacífica”, advertiu.
 
O presidente da Ordem acrescentou ainda que a maioria da população se manifesta pacificamente. “É inaceitável que a manifestação pacífica seja impedida de ocorrer e é também igualmente inaceitável que a manifestação pacífica seja reprimida”, concluiu. 

Mais Lidas