A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/ES) denunciou nessa segunda-feira (17) uma representação contra um juiz trabalhista, que teria ofendido uma advogada no texto de uma sentença. Na representação feita junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRF-17), o presidente da entidade, Homero Junger Mafra, pede a aplicação de sanções ao magistrado pelo seu comportamento junto aos jurisdicionados.
Na sentença, o juiz criticou a suposta omissão da advogada na apresentação de documentos obrigatórios em um requerimento: “Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária”.
O juiz do Trabalho ainda completou: “A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada”.
No entendimento da OAB/ES, o juiz trabalhista violou o dever de urbanidade previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Para Homero Mafra, o magistrado com “seu agir grosseiro e deselegante ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados”.
O caso deve ser encaminhado para a Corregedoria do TRF-17, que pode propor ao Tribunal Pleno a abertura de processo administrativo contra o magistrado, de acordo com o Regimento Interno da corte. A função de corregedor é ocupada pelo presidente do tribunal, desembargador Marcelo Maciel Mancilha.