O juiz substituto da 2ª Vara de Iúna, Rodrigo Gasiglia de Souza, condenou o empresário Eduardo Gomes de Matos pela prática dos crimes de extorsão e de usura (cobrança de juros abusiva). Ele foi condenado a dez anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa no valor de R$ 17 mil. O empresário foi um dos denunciados na Operação Magogue, deflagrada no final de 2011, que desbaratou uma quadrilha envolvido em homicídios, prática de extorsões, porte ilegal de armas e outros delitos na região do Caparaó.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o empresário já cumpriu preventivamente sete meses e 25 dias de pena, restando como pena a cumprir nove anos, seis meses e 19 dias de reclusão pelo crime de extorsão, além da detenção de um ano e um mês relativa à prática de agiotagem. O réu não poderá recorrer em liberdade. Além disso, o magistrado decretou a prisão preventiva dos irmãos Márcio da Costa Florindo e Sérgio da Costa Florindo, acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ameaças de morte às vítimas do empresário.
Nos autos da ação penal (0000848-84.2012.8.08.0028), o empresário respondeu apenas pelos crimes cometidos contra uma de suas vítimas, sendo que Eduardo Gomes de Matos responde a vários outros processos, referentes a crimes supostamente cometidos contra outras pessoas. Neste caso em específico, o empresário emprestou a um pequeno plantador de café da região de Iúna quantia em dinheiro correspondente a duas sacas de café, tendo a vítima sido compelida a assinar uma nota promissória em branco, garantindo o empréstimo com 16 sacas de café.
Segundo os autos, após o pagamento do valor principal, a vítima passou a ser cobrada pela parte correspondente aos juros. Ainda de acordo com os autos, os juros eram cobrados pelos irmãos Florindo, que respondem pela prática dos crimes em outros processos. A vítima teria sido por diversas vezes ameaçada de morte pelos irmãos caso não pagasse o valor da nota promissória. Segundo o depoimento de uma das testemunhas, era prática comum do empresário emprestar dinheiro, converter a dívida em café e cobrar juros extorsivos.
Em sua sentença, o magistrado destacou que “por meio do uso de coação moral, o acusado intimidou de forma desumana e vexatória pessoa de idade já avançada, pequeno plantador de café da região de Iúna, de forma suficientemente capaz de incutir na vítima o temor de que perderia a vida caso não saldasse o compromisso assumido, o que, por si só, configura a figura delitiva de extorsão”, concluiu o juiz.
Em dezembro do ano passado, o então juiz da 1ª Vara de Iúna, Edmilson Sousa Santos, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o tenente-coronel da Polícia Militar, Wellington Virgílio Pereira, que chefiava a 7ª Companhia Independente da PM no município. A denúncia também fazia parte dos desdobramentos da Operação Magogue, que culminou com a prisão do oficial pela suposta participação em quadrilha em atuação no sul do Estado.
De acordo com o MPES, os investigados “usurpavam de suas funções para praticar o terror sobre a população local, por meio da chamada ‘lei do silêncio’”. No entanto, o magistrado apontou a falta de provas para absolver o militar de todas as acusações.

